PM de Mafra alerta donos e condutores de veículos de transporte escolar sobre o prazo de vistorias
Além das vistorias o setor de trânsito da Gemfa destaca a atenção também quanto às exigências previstas no artigo 136 do Código Brasileiro de Trênsito (CTB)
Há 7 anos - Atualizado em
Por Gazeta de Riomafra

A Guarnição Especial de Mafra (Gemfa) está alertando todos os proprietários e condutores de veículos de transporte escolar que observem, e fiquem atentos ao prazo de vencimento das vistorias.

Além das vistorias o setor de trânsito da Gemfa destaca a atenção também quanto às exigências previstas no artigo 136 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB):

Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos estados e do distrito federal, exigindo-se, para tanto:

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I – registro como veículo de passageiros;

II – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

III – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

IV – equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

V – lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

VI – cintos de segurança em número igual à lotação; e VII – outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

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