
Nesta sexta-feira (20), com apoio da CIDASC, a PM de Mafra estabeleceu uma barreira para controlar o acesso de veículos públicos e privados de transporte de pessoas vindos do Estado do Paraná, conforme Decreto n. 521/2020, expedido na data de ontem, como forma de prevenir o impacto do Coronavirus na população.
Decreto n. 521 […]: “Art. 3º-A. Ficam proibidos a circulação e o ingresso, no território estadual, de veículos de transporte coletivo de passageiros, interestadual ou internacional, público ou privado, e de veículos de fretamento para transporte de pessoas.” (NR). “Art. 3º-B. Ficam proibidas a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias, em todo o território catarinense.” (NR)
A Polícia Militar de Mafra orienta aos usuários do trânsito, que a interdição de trânsito entre Rio Negro e Mafra, bem como a circulação em Santa Catarina, se refere aos veículos de transporte coletivo, tanto públicos, quanto privados. Veículos comuns de passeio circulam normalmente.
