Projeto de lei em prol do planejamento família e saúde da mulher mafrense será votado na segunda

Por Gazeta de Riomafra - 08/04/2017

Projeto de lei em prol do planejamento família e saúde da mulher mafrense será votado na segunda

Na última sessão ordinária 04, a Câmara de Mafra aprovou em primeira votação, o projeto de lei nº 02 que cria o Programa de Incentivo ao Planejamento Familiar e à Saúde da Mulher.

Depois dos pareceres favoráveis das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça; de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização; de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Deporto, Saúde Pública e Assistência; de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos e Assessoria Jurídica, os vereadores aprovaram em primeira votação o projeto.

Os autores justificaram a criação do projeto de lei por incentivar à mulher na decisão mais coerente sobre o seu planejamento familiar. Segundo os vereadores, o planejamento família é o conjunto de ações que tem como finalidade contribuir para a saúde da mulher e da criança e que permitem às mulheres e aos homens escolherem o momento certo de ter um filho, o número de filhos e o espaçamento entre seus nascimentos. Também em decisões referentes à educação, conforto, qualidade de vida, condições sociais e culturais. O trabalho desenvolvido pelos vereadores segue a Lei Federal nº 9.263, sancionada em 12 de janeiro de 1996, que regulamenta o planejamento família no Brasil.

No projeto mafrense, o objetivo principal será disponibilizar orientações, ações preventivas e educativas visando à garantia ao acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnica disponíveis para regulamentação da fecundidade da mulher e do casal que tenha ao menos dois filhos e ambos maiores de 25 anos em conformidade com a lei federal nº 9.263.

Além disto, está previsto que os órgãos municipais de saúde devam gerir o programa. Também é proposto realizações de palestras e seminários para levar a informação a essas pessoas, com foco em regiões periferias do município.

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Na próxima segunda-feira 10, o projeto será votado pela segunda vez em plenário. Depois disto, o executivo tem o prazo de 60 dias para regulamentar a lei.

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