Sancionada lei que regulamenta o exercício do comércio ambulante em Mafra

Por Assessoria - 13/08/2021

Lei nº 4545 de 12 de agosto de 2021 abrange ainda o comércio eventual e de feirantes

O prefeito Emerson Maas sancionou esta semana a lei nº 4545 que regulamenta o exercício do comércio ambulante, eventual e feirante em Mafra.

A regulamentação abrange o comércio exercido individualmente nas vias e logradouros públicos de modo habitual, com instalação ou localização fixas ou não. Trailers e barracas de feira também são atividades abrangidas pela lei. Vale destacar que o comércio só pode ser exercido nos locais demarcados e dentro dos horários estabelecidos. “A regulamentação vai permitir que mais trabalhadores atuem formalmente nas vias do município. Além disso, queremos incentivar o comércio lícito e que gera renda a várias pessoas”, disse o prefeito.

Orientações para o exercício de ambulante

As atividades ambulantes dependem de licença prévia e do pagamento de taxas, podendo ser isentos de tributos os casos de comprovado interesse social (analisado em processo específico para este fim ou previstos em legislação específica).

Para requerer a autorização para exercício de comércio ambulante, eventual ou feirante é necessário que o comerciante apresente requerimento à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, mediante preenchimento de modelo próprio fornecido pelo órgão; requerimento de alvará de funcionamento do órgão de vigilância sanitária, se necessário ao exercício da atividade; requerimento de alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros, se necessário ao exercício da atividade e ainda apresentar demais alvarás e documentos quando requisitados.

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“Com a vigência desta lei, temos uma forma de tornar o comércio justo e seguro, uma vez que os ambulantes possuirão uma licença legal emitida pela Prefeitura, fazendo com que saiam da informalidade”, reforçou o prefeito.

Vale lembrar ainda que o não cumprimento à lei sujeita o comerciante infrator a penalidades desde multa até a apreensão das mercadorias.

Informe-se

Mais informações podem ser obtidas junto às Secretarias de: Fazenda e Planejamento (Departamento de Tributação – 47 3641-4050 – trib@mafra.sc.gov.br) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Departamento de Fiscalização de Obras – 47 3641-4003), que ficam na sede administrativa da Prefeitura de Mafra – Av. Prefeito Frederico Heyse, 1386 – Alto de Mafra. Expediente de segunda à sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas.

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