Sancionada lei sobre proibição de circulação de trens em Mafra
Além de regulamentar o horário de circulação dos trens na cidade a lei prevê multa em caso de descumprimento da norma
Há 10 anos
Por Gazeta de Riomafra

Sancionada lei sobre proibição de circulação de trens em Mafra

No último dia 20 de julho, o executivo mafrense sancionou a lei nº 4219, que regulamenta os horários de proibição da circulação de trens no município de Mafra. A lei prevê, conforme o artigo 1º, a proibição da circulação de trens no município de Mafra, de segunda a sexta-feira, nos horários entre as 7h e 8h30min e das 11h30min às 13h30min e ainda das 17h às 19h.

Além de regulamentar o horário de circulação dos trens na cidade a lei prevê multa em caso de descumprimento da norma. O desrespeito à lei acarretará multa correspondente ao valor de 100 UFMs – Unidades Fiscal Municipal, conforme o 1º parágrafo.  Do valor total arrecadado, 10 por cento serão destinados para a educação para o trânsito.

A lei vem de encontro com os anseios da comunidade que nestes horários precisam usar, principalmente, a av. cel. José Severiano Maia, via importante do nosso município que faz ligação com o Hospital São Vicente de Paulo. O jornal Gazeta de Riomafra já fez várias reportagens mostrando o transtorno que os trens causam quando cruzam a cidade nos ditos horários de pico, muitas vezes originando um nó no trânsito de Mafra e Rio Negro.

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