TCE arquiva processo sobre drenagem pluvial no bairro Jardim Novo Horizonte em Mafra

Por Gazeta de Riomafra - 05/10/2017

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou no último dia 22, em seu diário oficial a decisão de arquivamento do processo que investigava possíveis irregularidades na execução do projeto de drenagem pluvial no bairro Jardim Novo Horizonte. A representação havia sido feita pelo vereador Eder Gielgen (PMDB).

Segundo o TCE a razão para o arquivamento da representação é a falta de provas no processo. O Tribunal determinou na época, que a diretoria de Licitações e Contratações do TCE, em auditoria na Prefeitura de Mafra, verifica-se a execução das obras de drenagem pluvial no bairro de Jardim Novo Horizonte.

Por falta de provas, decidiram pelo arquivamento os conselheiros Luiz Eduardo Cherem (presidente), Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, Cesar Filomeno Fontes, Herneus de Nadal (Relator) e Julio Garcia. O conselheiro Luiz Roberto Herbst alegou impedimento para votar. O promotor Aderson Flores acompanhou o julgamento pelo MPSC.

O CASO FOI ALVO DE UMA CPI EM 2015

O assunto foi motivo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Vereador no ano de 2015. Na época, no final do mês de fevereiro, os vereadores Edenilson Schelbauer, Abel Bicheski “Belloâ€, Marise Valério Bráz de Oliveira, Márcia Nassif, Hebert Werka, Eder Gielgen e Vicente Saliba, assinaram um requerimento pedindo a instauração da CPI. O motivo foi que o projeto foi aprovado e teve suas obras iniciadas com a autorização Consab – Conselho Municipal de Saneamento Básico. No entanto, informações deram conta que o material licitado que se encontrava no local das obras foi retirado dali no ano de 2013, gerando omissão por parte da Prefeitura Municipal na conclusão da mesma.

A CPI que era composta pelos vereadores Hebert Werka (presidente), Márcia Nassif (vice-presidente) e Eder Gielgen (relator), foi encerrada no mês de setembro daquele ano com o relatório final aprovado por unanimidade pelos demais vereadores.

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No relatório a Comissão apontou e concluiu que após análise de documentos, relatos de moradores do local e a não execução do projeto, conforme informação do próprio CONSAB, realmente existiu evidências de irregularidades no projeto de drenagem pluvial do bairro Jardim Novo Horizonte.

Na época, foi determinado o encaminhamento do relatório para o Ministério Público, para ciência das conclusões alcançadas e como instrumento de auxílio na instrução de possível ação judicial, possibilitando que após as devidas apurações sejam aplicadas as sanções pelo poder judiciário, e também o encaminhamento do documento ao Tribunal de Contas do Estado que agora decidiu pelo arquivamento do processo por falta de provas.

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