Há anos se espera a implantação do estacionamento rotativo em Mafra, parece que isto está cada vez mais distante de acontecer. Durante todo este tempo vários percalços, desconhecimento, despreparo na causa e também muito desinteresse do poder público, da classe política e até de alguns empresários, fizeram com que até os dias de hoje, o tão esperado estacionamento rotativo se tornasse realidade em nosso município. Já se fala em estacionamento rotativo há mais de 10 anos em Mafra. A Câmara de Vereadores já apreciou e votou o assunto por duas vezes.
Enquanto isto se constata que o número de veículos que trafegam pelas ruas de Riomafra aumenta rapidamente, dificultando o trânsito e aumentando demasiadamente a procura por estacionamentos. Com isto, a população mafrense pediu ao poder público onde o mesmo desenvolveu projetos a fim de implantar estacionamento rotativo no centro da cidade, segundo estudos facilitará a busca por vagas aos motoristas.
Após a aprovação pela Câmara do projeto do estacionamento rotativo há cera de dois anos atrás, somente no dia 1º de junho de 2015 a ex-administração municipal realizou concorrência pública 001/2015, visando com a finalidade de receber propostas para a contratação e outorga de concessão onerosa, a empresa especializada para execução de serviços que abrangem o gerenciamento, organização e a exploração do estacionamento rotativo pago, denominado “Estacionamento Rotativo de Mafra” nas vias e logradouros públicos do município de Mafra. Porém, com supostas irregularidades no certame, uma das participantes a empresa Siga Mobilidade Urbana Ltda. representou contra a Prefeitura de Mafra no Tribunal de Contas. (REP 15/00277964.2).
A empresa alegou que a Prefeitura não fundamentou o edital, não apresentando as exigências previstas em lei, sendo elaborada de forma irregular para a contratação de empresas terceirizadas. Dentre as irregularidades, está à falta de exigência de registro ou inscrição na entidade profissional competente (CREA) a que estiver vinculada a licitante, bem como a obrigatoriedade de visto junto ao CREA-SC para as empresas registradas em CREA’s de outras unidades da federação, em desrespeito a lei nº 8.666/93; exigência de atestados de capacidade técnica emitidos somente por pessoa jurídica de direito público, bem como comprovação de experiência idêntica ao objeto a ser licitado, em afronta ao disposto da lei nº 8.666/93, denominada “lei da licitação”.
Na sessão do tribunal pleno do dia 14/03/2016, os conselheiros do TCE, reconheceram o pedido da empresa reclamante e com isso, foi determinada a Prefeitura de Mafra promover a anulação do edital de concorrência pública, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 70 da LC nº 202/00 da lei das licitações, no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação. O que foi acatado pelo executivo mafrense. Sendo que agora uma nova concorrência pública terá que ser feita.
Nossa equipe de reportagem entrou em contato com o departamento de licitações, porém, os responsáveis falaram que não tinham conhecimento sobre todas as informações, afirmando apenas que foi realizado o encerramento do edital no último dia 12 e que ainda não há novas licitações em andamento.
O QUE PREVÊ O EDITAL
A primeira etapa do edital contemplava 904 vagas. Na segunda mais 511, num total de 1.415 vagas de estacionamento. E a tarifa definida em R$ 1,50 por hora de estacionamento, a qual poderá ser paga em dinheiro ou em cartão de estacionamento (tickets), adquiridos através de agências credenciadas e internet. O serviço também seria fiscalizado em conjunto com a Polícia Militar. Os horários de funcionamento seriam de segunda à sexta-feira das 9h às 18h; e aos sábados e domingos das 9h às 13h.
O contrato de serviço também prevê a operação e controle da utilização das vagas de estacionamento rotativo, de acordo com o fornecimento, instalação dos recursos necessários ao correto funcionamento e operação do sistema, incluindo a sinalização vertical e horizontal das vagas, nas vias e logradouros públicos que compõem as áreas de estacionamento, os equipamentos eletrônicos de rua e todos os recursos materiais e humanos envolvidos, de acordo com as especificações técnicas constantes do presente edital como:
– Fornecimento, distribuição e comercialização dos meios eletrônicos de pagamento a serem utilizados no sistema.
– Arrecadação dos valores recebidos no sistema, diretamente nos equipamentos ou através dos pontos de venda implantados e realização do respectivo repasse dos mesmos à concedente (Prefeitura), na proporção e na forma que vier a ser estabelecida nesta licitação, de acordo com os critérios estabelecidos no edital.
– Elaboração de projeto e realização da identidade visual que será adotada para o sistema e das campanhas de orientação e de informações aos usuários do sistema.
– Fornecimento de toda a infraestrutura e recursos materiais necessários ao controle, supervisão e fiscalização, incluindo os equipamentos portáteis, para emissão automática do aviso de irregularidade, e toda a infraestrutura necessária à coleta e processamento das notificações, de acordo com as especificações técnicas constantes.
– Fornecimento de todos os materiais, equipamentos, sistema computacional (software e hardware), necessários para o controle do sistema, que deverão ser instalados nas dependências da concedente.
– Elaboração do plano de auditoria operacional, fiscal e contábil a ser implantado.
– Realização de todos os serviços decorrentes do objeto da concessão e fornecimento de todos os recursos materiais e humanos necessários para a manutenção de todo o sistema, incluindo os equipamentos implantados e o sistema de sinalização horizontal e vertical, de acordo com as especificações técnicas.
– Realização das ampliações, remanejamentos e desativações de áreas de estacionamento do sistema solicitadas pela concedente.