Novo decreto estadual flexibiliza atividades comerciais em Quitandinha
Há 4 anos
Por Gazeta de Quitandinha e Campo do Tenente

Na última semana o governo do estado do Paraná, publicou o novo decreto nº 8.178 que dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo coronavírus (COVID-19).

Várias atividades comerciais e de prestação de serviços tiveram o seu funcionamento flexibilizado, diminuindo as restrições de horários de atendimento e funcionamento.

Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais, poderão atender das 8 horas às 23 horas, com limitação de 60% de ocupação;

Academias de ginástica para práticas esportivas individuais das 6 horas às 22 horas, com limitação de 60% de ocupação, inclusive com relação a aulas coletivas, tais como spinning, zumba, dança, jump e congêneres;

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Restaurantes, bares e lanchonetes: com limitação da capacidade em 60%.

Supermercados: com limitação da capacidade em 60%.

Nos locais destinados à prática desportiva, tais como espaços para locação de cancha de futebol sintético, público ou privado, ficando autorizada a realização de confraternização e consumo de alimentos e bebidas, respeitado o limite máximo de 50 pessoas, devendo ser observados os procedimentos típicos de distanciamento e prevenção, assim como o horário máximo das 00h00min.

Fica autorizada a realização de exibições e/ou competições esportivas, em espaços abertos, permitido acesso ao público, respeitada a capacidade máxima de 400 pessoas, não incluído neste montante, os atletas e/ou competidores e suas respectivas comissões técnicas, devendo ser observado o limite máximo de 70% da capacidade prevista para o local.

Reuniões com aglomeração de mais de 500 pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados, devendo ser observado o limite máximo de 70% da capacidade prevista para o local.

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