TCE alerta Quitandinha por extrapolação de despesas com pessoal

Por Gazeta de Quitandinha e Campo do Tenente - 05/12/2015

TCE alerta Quitandinha por extrapolação de despesas com pessoal

Quitandinha, Faxinal e Paulo Frontin passaram dos 95% do limite máximo permitido de 54% da RCL com gastos com o pagamento de servidores. Todos estão sujeitos a restrições impostas pela LRF

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta aos municípios de Quitandinha (Região Metropolitana de Curitiba), Faxinal (região Central) e Paulo Frontin (Sul), que extrapolaram 95% do limite máximo permitido de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas com pessoal em 2014. Como ultrapassaram o limite, eles estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A LRF estabelece (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% da RCL para os gastos com pessoal do poder executivo. Para os três municípios, fica vedada (parágrafo único do artigo 22 da LRF) a concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Os municípios são alertados para que adequem os gastos e suas despesas com pessoal abaixo do limite de 54% da RCL. Os três processos foram relatados pelo conselheiro Durval Amaral na sessão da Primeira Câmara de 3 de novembro, e seguiram as instruções da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e do Ministério Público de Contas (MPC). Segundo dados do processo nº 687236/15, 682412/15, 712230/15.

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