Bloqueios em 2022: riomafrenses recebem multas acima de R$ 3 milhões pelo STF
Há 2 horas - Atualizado em
Por Redação Click Riomafra

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o avanço na execução de multas aplicadas a empresas e pessoas físicas que se envolveram nos atos antidemocráticos registrados após as eleições de 2022.

O Click Riomafra teve acesso ao documento que possui os nomes das empresas e pessoas físicas com os respectivos valores da multa. O documento foi assinado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

A relação apresentada no processo inclui pessoas e empresas de Rio Negro-PR e Mafra-SC. Ao todo são pelo menos 27 nomes de Riomafra que totalizam R$ 89.700.000,00 em multas. São 05 nomes de Rio Negro e 22 de Mafra. A maioria foi multada com valores acima de R$ 3 milhões.

As multas têm origem no descumprimento de decisões cautelares proferidas que determinou a desobstrução de rodovias e espaços públicos ocupados por manifestantes. No caso dos riomafrenses multados, o bloqueio que gerou as multas ocorreu na BR-116.

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Os valores das multas foram definidos com base em critérios apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e posteriormente validados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro de 2025 o STF homologou os valores individualizados das multas com base em dados fornecidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), e autorizou a execução das cobranças na Justiça Federal.

A mídia nacional tem divulgado que “centenas de bolsonaristas descobriram recentemente que estão endividados até o pescoço por causa dos bloqueios antidemocráticos em rodovias contestando o resultado das eleições de 2022, vencidas por Lula. Não é pouca coisa: são multas que vão de R$ 100 mil a R$ 15,5 milhões, aplicadas tanto a pessoas físicas quanto a empresas de transporte. O valor mínimo é para interdições de até uma hora, com incremento de R$ 100 mil a cada hora adicional de infração e para cada veículo de um mesmo proprietário”.

A decisão atual estabelece que a liquidação e execução das penalidades sejam realizadas por juízes federais nos estados de domicílio dos devedores. Eventuais defesas deverão ser apresentadas nesses juízos, respeitando a autoridade das decisões já homologadas pelo STF.

Está prevista também na decisão a continuidade da apuração em casos específicos que apresentam valores elevados, com possibilidade de revisão dos cálculos. O objetivo, segundo o STF, é garantir efetividade às sanções e assegurar o cumprimento das determinações judiciais diante de atos que atentaram contra a ordem institucional.

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