O conselheiro tutelar Bruno Cesar Francisco Alves foi afastado das suas funções pelo perÃodo de 60 dias. A decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) foi publicada na edição do Diário Oficial dos MunicÃpios nesta segunda-feira (24).
A decisão em afastar o conselheiro foi tomada após Bruno, que estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, se envolver em um acidente de trânsito enquanto dirigia o veÃculo do Conselho e tentar esconder o fato usando a conselheira Claudia Juliana Fuchs Stoeberl para registrar o Boletim de Ocorrência.
Bruno ainda teria orientado aos demais membros do Conselho Tutelar que não falassem nada do ocorrido ao CMDCA, bem como para a Secretaria de Assistência Social.
Em nota Bruno Cesar Francisco Alves admitiu o uso do veÃculo da instituição enquanto estava com direito de dirigir suspenso e que havia comunicado de forma extra-oficial o Conselho Tutelar da situação.
Juliana que registrou o B.O. em seu nome continua exercendo a sua função, ela ria responder a um processo administrativo.
VEJA A NOTA DO CONSELHEIRO BRUNO NA INTEGRA
Venho esclarecer por meio desta nota que desde o dia 24/01/2020 minha CNH foi entregue ao DETRAN motivo de estar suspensa pelo perÃodo de 60 dias, que esta situação foi comunicada extraoficialmente ao conselho tutelar, entretanto, em algumas situações eventuais fiz uso do veÃculo oficial, mas nesse perÃodo venho sendo substituÃdo nas diligencias e escalas de plantão, onde é imprescindÃvel o uso do veÃculo, a fim de evitar quaisquer transtornos, recentemente houve uma pequena colisão, onde um veÃculo esbarrou na traseira do veÃculo Citroen Aircross quebrando um pedaço da carenagem do para-choque traseiro, essa avaria foi assumida pelo condutor culpado, e todos os procedimentos legais foram tomados, inclusive comunicação à secretaria de assistência social, uma vez que foi necessário a substituição do veÃculo nos dias que permaneceu na oficina. No momento não responderei a nenhuma questão especulativa a respeito do acidente, sendo que todos os interessados estão cientes do fato ocorrido, e o dano material mÃnimo já foi ressarcido. Ainda ressalto que devido a questões polÃticas, esse fato poderá ser explorado por adversários, que temem uma renovação na polÃtica do nosso municÃpio, e que qualquer pessoa habilitada está sujeita a ter sua CNH suspensa devido a infrações de trânsito. Ainda, devido à falta de motorista para o conselho tutelar, o conselheiro acumula esta função, que não é sua atribuição prevista no art. 136 do ECA, por isso, solicitei ao colegiado do Conselho Tutelar a contratação de motorista.