O novo decreto de Rio Negro publicado ontem, dia 15, proÃbe as reuniões ou comemorações em locais privados, inclusive residências particulares, que causem aglomeração, como festas, aniversários, casamentos, bodas, encontros de famÃlia ou amigos, em toda extensão do municÃpio, inclusive nos distritos e localidades rurais, bem como em condomÃnios, ranchos e sÃtios.
Enquanto perdurar o estado de emergência fica proibido a aglomerações de pessoas nas vias de circulação, áreas de lazer, ruas, passeio público e demais espaços reservados à comunidade.
Para os fins de aplicação deste Decreto entendem-se por aglomeração de pessoas o conjunto de 06 (seis) ou mais indivÃduos com relação ao inciso I do Decreto e de 08 (oito) ou mais indivÃduos não residentes no imóvel em relação ao inciso II.
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