Despachantes de Rio Negro têm o registro cassado pelo Detran/PR

Por Gazeta de Riomafra - 15/06/2018

Foi publicada no diário oficial do estado, a decisão de manter cassada a credencial de despachante de trânsito dos três despachantes de Rio Negro, Roberval Viana Miranda, Celia Regina Lapezak Kuhl e Gilvan Alberto Fuchs.

Segundo informações levantadas por nossa redação, os três sofreram fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR), após uma denuncia anônima que dizia que era praticado o “aluguel de portariaâ€, por dois deles: Roberval e Gilvan, que entendem que isto ocorre em quase todos os municípios paranaenses e nada de ilícito ocorreu em seus escritórios. Já o caso de Célia, envolve outras denúncias e não a de “aluguel de portariasâ€.

A reclamação (aluguel de portarias) é de que alguns serviços prestados pelos despachantes não são realizados pelos titulares, mas sim por um colaborador (preposto). Segundo a norma, algumas atividades simples são realizadas pelos prepostos dos despachantes, porém, toda a responsabilidade e assinatura do processo fica a cargo do titular da portaria (o despachante).

O QUE OCORREU

Com as irregularidades apontadas, o Detran elegeu uma comissão processante para averiguar possíveis infrações cometidas, decidindo pela cassação das credencias dos três despachantes rionegrenses, que recorreram da decisão, e tiveram o recurso administrativo negado. Todos os três deverão impetrar recursos na esfera judicial.

Segundo o Detran, até o momento, somente o despachante Vianna foi notificado e está com suas atividades suspensas, os outros dois, ainda não foram notificados e continuam com suas atividades normais, até o fechamento desta edição.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

Na decisão do Detran do Paraná, foi negado o provimento do recurso por considerar: “que a materialidade da conduta está devidamente comprovada; que a reprovabilidade da conduta é prevista nos incisos II, III e IV do art. 12, §§ 8º e 9º do art. 13, incisos XIII do art. 14, incisos I e V do art. 15, todos da lei estadual nº 17.682/2013; que a decisão exarada pelo diretor geral do Departamento de Trânsito do Paraná encontra-se irretocável, pois baseada em indicativos legais, nos elementos de convicção e nas provas acostadas aos autos, bem como na manifestação da comissão processante, que averiguou os fatos; que a instância administrativo-disciplinar transcorreu sem qualquer mácula, com incensurável respeito aos princípios administrativos constitucionais, legais e normativos vigentes, oportunizando ao recorrente o direito ao contraditório e a ampla defesa; que não foram colacionadas novas provas ou fatos que possibilitassem a mudança de entendimento; e que o conjunto probatório produzido nos autos comprova a prática da conduta contrária aos ditames normativos. Além disso, a penalidade aplicada é proporcional e razoável à conduta praticada pelo recorrente, levando-se em conta a importância social das atividades exercidas pelos despachantes de trânsito, que devem prezar pelo decoro público e pela ética em razão da fé pública neles depositada e que são inerentes ao exercício dessa atividade, e, em razão desse múnus público, devem ser responsabilizados pelos desvios cometidos em seu exercício.

Assim, com base no relatório da comissão processante e no conjunto probatório produzido nos autos, mantenho a decisão do diretor geral do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, que cassou a credencial Despachante de Trânsito dos três recorrentes.

As decisões foram publicadas em datas diferentes, a de Roberval foi no dia 26 de abril, a da Célia no dia 15 de maio e a do Gilvan no dia 16 de maio.

O QUE DIZEM OS ENVOLVIDOS

Roberval Viana Miranda, o mais antigo no serviço, contou que nos próximos dias irá interpor medida judicial para reverter a ação e recuperar a sua credencial.

Célia Regina Lapezak Kuhl nos atendeu e falou que recorreu judicialmente da decisão e em contato com o seu advogado, nossa reportagem foi informada que foi ajuizada uma ação no judiciário, pedindo que seja anulada a decisão do diretor geral do Detran/PR e estão aguardando o deferimento de uma liminar. O advogado contou ainda que além da ação na esfera judicial, também foi entrado com um novo recurso administrativo no Detran pedindo que a decisão seja suspensa até uma decisão final no poder judiciário.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

Segundo ele, até que exista uma sentença final a sua cliente pode continuar exercendo suas funções normalmente e que casos iguais a este, não é exclusivo de Rio Negro, onde outros despachantes de cidades parananeses, como Piraquara e Campina Grande, além de outras, também tiveram suas credenciais cassadas e também estão sem despachantes.

Um interlocutor e funcionário do despachante Gilvan Alberto Fuchs, Jefferson Teixeira, informou a nossa reportagem que jê entraram com os recursos cabíveis, tanto na esfera administrativa, quanto judicial. Disse ainda que existe um projeto de lei que está na Casa Civil prestes a ir para a Assembleia Legislativa, onde aprovado, autorizará que o preposto possa executar mais funções e caso o projeto seja transformando em lei, as ações serão extintas. Entendem que é humanamente impossível apenas o titular ter que operar todos os processos dentro de um escritório de despachante o quais são inúmeros impossibilitando somente o titular assiná-los e despachá-los.

Caso os três não consigam êxito em seus recursos na esfera judicial, Rio Negro poderá ficar sem despachantes, até que o estado abra um novo concurso e emita novas credencias a outros novos despachantes.

COMPARTILHE

PUBLIQUE UM COMENTÃRIO

Por favor, digite o seu comentário.
Por favor, informe o seu nome.