Atentos às questões financeiras dos empresários, a classe está pendido para que o executivo municipal estude a possibilidade de alteração do artigo 15, inciso II, da lei complementar n. 027, de 27 de abril de 2016, suprimindo a ressalva de renovação anual da Taxa de Alvará ao Microempreendedor Individual – MEI, aos microempresários de Rio Negro. A solicitação está tramitando na Câmara de Vereadores.
Como justificativa para a retirada da observação eles destacam a crise financeira que se instalou no país devido ao novo coronavírus, fato que se consolidado aumentaria a isenção do tributos dando mais tempos para estes empresário se recuperaram financeiramente.
Segundo os vereadores: “A prorrogação de prazo para o pagamento dos impostos municipais disposta na lei nº 3043/2020 ajuda, entretanto não alivia a preocupação destes empreendedores para honrar todas as suas contas”.