Não haverá lockdown em Rio Negro e Mafra; confira o novo decreto

Por Redação Click Riomafra - 04/08/2020

Em reunião realizada na manhã da segunda-feira (03), os prefeitos da região do Planalto Norte buscaram a definição de medidas abrangentes para a prevenção da Covid-19, de uma forma regionalizada, porém sem a suspensão de atividades que já estavam liberadas.

“Nosso objetivo foi restringir o mínimo possível, evitando o fechamento dos estabelecimentos para minimizar o colapso na economia”, disse o prefeito Wellington Bielecki após a reunião.

Para garantir que tais decisões fossem embasadas por dados epidemiológicos, sanitários e de saúde pública, os prefeitos aguardaram a divulgação da Resolução n° 003/2020 da Comissão Intergestores Regional de Saúde do Planalto Norte Catarinense (CIR), divulgada na manhã desta terça-feira, com medidas capazes de garantir a segurança da população sem comprometer a economia da região.

O decreto regionalizado publicado na tarde desta terça-feira segue rigorosamente as recomendações estabelecidas pela Comissão Intergestores Regional de Saúde do Planalto Norte Catarinense – CIR. A cidade de Rio Negro também seguirá essa recomendações.

Medidas

A resolução (leia na íntegra abaixo ou clique aqui para baixar) lista e detalha as medidas a serem adotadas por diversos setores econômicos, entre restaurantes, bares, academias, templos e igrejas, salões de beleza, serviços de delivery, comércio em geral, bancos e lotéricas, indústria e supermercados. As medidas não suspendem nenhuma destas atividades, apenas definem de forma clara o que cada setor deve adotar para garantir maior proteção à população mafrense.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

Também se manteve a suspensão de algumas atividades, como práticas esportivas coletivas, shows e atividades em cinemas, teatros e museus, além da definição de critérios e restrições para situações como velórios e reuniões.

Leia na íntegra o decreto:

DECRETO CONJUNTO Nº. 4.358

DE 04 DE AGOSTO DE 2020

ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NA REGIÃO DO PLANALTO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”;

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

CONSIDERANDO que a Avaliação do Risco Potencial para COVID19, realizada através da Matriz de Risco do Estado de Santa Catarina, enquadrou o Planalto Norte Catarinense na situação gravíssima;

CONSIDERANDO, também, que os Prefeitos dos Municípios que integram a Comissão Intergestores Regional de Saúde do Planalto Norte Catarinense, da qual fazem parte, Bela Vista do Toldo, Campo Alegre, Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul e Três Barras, deliberaram, de forma conjunta, pela adesão as recomendações expedidas através da Resolução n. 02 de 03 de agosto de 2020,que estabeleceu “medidas sanitárias preventivas que deverão ser adotadas no âmbito regional para com os 13 (treze) municípios do Planalto Norte”.

DECRETA

Art. 1º Fica obrigatório o cumprimento integral das medidas sanitárias presentes na Resolução nº. 02/2020 da Comissão Intergestores Regional de Saúde do Planalto Norte Catarinense – CIR, que faz parte integrante em anexo, podendo ser acessada em www.mafra.sc.gov.br, aba transparência/legislação.

Art. 2º Fica proibido o ingresso no território municipal de veículos de transporte interestadual de passageiros, público ou privado, bem como de veículos de fretamento para transporte de pessoas, excetuados os casos expressamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º A fiscalização do presente Decreto será promovida pelo Poder Público Municipal, através de seus servidores especialmente designados para tal finalidade, podendo ainda, valer-se do auxílio da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 4º A atuação da Fiscalização Municipal se pautará na seguinte conduta diante dos estabelecimentos que não cumprirem com as disposições de posturas e sanitárias de combate à propagação do novo coronavírus previstas nos atos normativos municipais e estaduais:

I – Advertência;

II – Multa: conforme estabelecido na legislação sanitária municipal

III – Interdição do estabelecimento pelo prazo de 10 (dez) dias, em caso de reincidência da conduta;

IV – Cassação do Alvará de Licença, Localização e Funcionamento, enquanto vigorar os efeitos desde Decreto

Parágrafo Único. Em caso de aplicação de penalidade, a Fiscalização Municipal expedirá relatório circunstanciado, procedendo seu encaminhamento à Promotoria de Justiça para verificação da hipótese de incidência do crime previsto no art. 267 e 268 do Código Penal.

Art. 5° Permanecem vigentes todas as demais determinações já expedidas pelos Poder Executivo Municipal e pelo Estado de Santa Catarina, desde que não conflitantes com as determinações contidas neste Decreto.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mafra/SC,04 de agosto de 2020.

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

Publicação na edição do Diário Oficial dos Municípios de Santa catarina – DOM/SC em 05.08.2020

LEIA TAMBÉM: Boletins atualizados sobre o coronavírus em Rio Negro e Mafra

Covid-19 Mafra publica novo decreto com novas medidas de prevenção

COMPARTILHE

PUBLIQUE UM COMENTÁRIO

Por favor, digite o seu comentário.
Por favor, informe o seu nome.