Novos decretos voltam a endurecer as ações de combate a covid-19 em Riomafra

Por Gazeta de Riomafra - 08/05/2021

Nesta quinta-feira (6) os prefeitos de Rio Negro e Mafra, James Valério e Emerson Maas, realizaram uma reunião onde trataram de ações mais duras para o combate a covid-19 em Riomafra.

Os dois chefes do executivo discutiram medidas para conter a disseminação do novo coronavírus nos municípios e da necessidade de ações conjuntas nas duas cidades.

Uma das medidas e a publicação de um novo decreto com medidas mais duras. Outra decisão é a manutenção do fechamento das casas de shows, boates e eventos em Mafra, indo contra o decreto estadual que libera as atividades.

Segundo informações o novo decreto vai liberar com limitações as seguintes atividades:

– Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, panificadoras, food-trucks, bares, conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias em espaços públicos e demais estabelecimentos similares, com observância das medidas sanitárias e com limite de atendimento equivalente a 25% da capacidade de ocupação total e limitado o ingresso de novos clientes a partir das 20 horas com encerramento das atividades às 21 horas; após este horário somente ficam
permitidos serviços delivery, drive-thru e retirada;

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– Salões de beleza e estética, com observância das seguintes Diretrizes Sanitárias: O profissional deverá higienizar as mãos antes e ao final das atividades; O profissional deverá usar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com a assistência prestada; O cliente deverá ser questionado se apresenta sintomas respiratórios ou se está em quarentena ou isolamento em decorrência do covid-19 e, em caso positivo, não deverá ser prestado atendimento; Os clientes atendidos devem ser orientados a informar ao profissional que o atendeu caso venham a ter resultados positivos para a covid-19; Manter as atividades com os cuidados de higienização das mãos, uso de álcool gel, distanciamento, etiqueta da tosse, limpeza e ventilação dos ambientes; Profissionais que executarem atendimentos a clientes que vierem a positivar para os testes de Covid-19 deverão imediatamente parar os atendimentos, informar o fato às autoridades sanitárias do seu município e se manter em quarentena, em conformidade com as orientações destas autoridades.

– Academias de ginástica, musculação, crossfit, estúdios, danças, pilates, funcionais, escolas de natação e estabelecimentos similares deverão atuar com no máximo 25% de sua capacidade.

– Comércio de gêneros alimentícios e medicamentos (farmácias, drogarias, mercados, mercearias e supermercados, açougues, verdureiros e afins).

– Comércio em geral, atividade bancária (bancos e lotéricas).

– Prova de roupas no comércio de vestuário com observância das medidas sanitárias.

– Atividades da indústria com o cumprimento das Diretrizes Sanitárias e adoção de medidas internas, especialmente às relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus.

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– Utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, limitado a 50% da capacidade de lotação de cada veículo, obedecendo todas as medidas sanitárias.

– Cursos livres com o cumprimento das Diretrizes Sanitárias Municipais e Estaduais, observando-se o distanciamento de 1,5m e limite de atendimento equivalente a 25% capacidade de ocupação total.

– Eventos religiosos (missas, cultos e outros), observando-se o distanciamento de 1,5m e limite de atendimento equivalente a 25% da capacidade total de ocupação, com a recomendação da realização preferencial dos eventos na modalidade online.

– Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, bem como transporte por taxis e aplicativos, observando-se o percentual de 50% da capacidade de lotação.

– Hotéis, pousadas e estabelecimentos congêneres, observando-se o percentual equivalente a 30% da capacidade total de ocupação.

– Aulas práticas com 50% da capacidade, nos cursos técnicos, atividades de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos ou privados, nas modalidades de ensino superior e pós graduação, bem como aulas teóricas nas dependências do Detran e centros de formação de condutores.

– Velórios deverão ter duração máxima de seis horas, limitada a presença em velórios e sepultamentos aos familiares em no máximo dez pessoas utilizando obrigatoriamente a máscara de proteção individual, sob responsabilidade da funerária. Os sepultamentos deverão ocorrer até as 18 horas e, nos casos em que a liberação do corpo seja após as 18 horas, este permanecerá na funerária até o horário estabelecido para a realização dos velórios. Nos casos confirmados e suspeitos de covid-19 não haverá velórios.

Nos casos acima ficarão estabelecidos ainda:

– A proibição da entrada de menores de 12 anos;
– À recomendação da não entrada de idosos;
– Permissão da entrada de até duas pessoas por família nos supermercados e congêneres;
– O uso de máscara de proteção individual, o uso de álcool em gel, o distanciamento de 1,5m.

Fica proibido:

– Venda de bebidas alcoólicas, no final de semana, a partir das 19 horas da sexta-feira até às 6 horas do sábado, a partir das 19 horas do sábado até as 6 horas do domingo e a partir das 14 horas do domingo até às 6 horas da segunda-feira nos restaurantes, lanchonetes, pizzarias, panificadoras, food-trucks, bares, conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias em espaços públicos e demais estabelecimentos similares.

– Atividades de casas noturnas e casas de espetáculos, assim como qualquer tipo de shows, sejam individuais, duplas ou bandas.

– A realização de eventos presenciais de qualquer natureza, tais como eventos sociais, congressos, seminários, reuniões, palestras e similares.

– O funcionamento de piscinas coletivas, clubes sociais/esportivos e parques aquáticos.
– Funcionamento de cinemas e teatros.

– Concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como parques e praças.

– Realização de festas e confraternizações particulares com pessoas que não vivam sob o mesmo teto.

– Permanência e o consumo de alimentos e bebidas em frente aos estabelecimentos comerciais.

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