
A população deve estar alerta para falsos links oferecidos via WhatsApp e Facebook para cadastro ao benefÃcio que o governo federal concederá devido à crise do Novo CoronavÃrus (Covid-19). O correto é aguardar a aprovação do projeto de lei pelo Senado. Só então haverá orientações oficiais de como se cadastrar para ter acesso ao benefÃcio.
Aprovado na última quinta-feira (26) pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 9.236/2017 estabelece o pagamento de um auxÃlio emergencial no valor de R$ 600,00 – por um perÃodo de três meses – a pessoas de baixa renda. Enquanto durar a epidemia do Covid-19, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxÃlio. O projeto de lei vai a votação no Senado à s 16 horas desta segunda-feira (30) e depois seguirá para sanção do presidente da República.
PROJETO
A medida emergencial foi incluÃda no PL 9.236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), e aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quinta-feira (26). De acordo com o projeto, será permitido a duas pessoas de uma mesma famÃlia acumularem benefÃcios: um do auxÃlio emergencial e um do Bolsa FamÃlia. Se o auxÃlio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxÃlio.
Para as mães que são chefe de famÃlia (famÃlia monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxÃlio, totalizando R$ 1,2 mil. Já a renda média será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa FamÃlia.
REQUISITOS
Para ter acesso ao auxÃlio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefÃcio previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa FamÃlia;
– ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mÃnimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a famÃlia recebe) de até três salários mÃnimos (R$ 3.135,00);
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
FORMA DE PAGAMENTO
Segundo o projeto, o auxÃlio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão fÃsico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação. Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxÃlio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados. O Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxÃlio enquanto durar a epidemia.
Empresários que, segundo a legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse tempo de salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso a doença seja causada pelo Novo CoronavÃrus.