A Prefeitura Municipal de Rio Negro informa aos prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional que – conforme a Resolução CGSN nº 191, de 04 de agosto de 2026 – o prazo para a obrigatoriedade de utilização do emissor nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) foi prorrogado para o dia 01 de novembro de 2026.
Dessa forma, os contribuintes abrangidos pela medida deverão providenciar as adequações necessárias para a emissão de suas notas fiscais por meio do sistema nacional, observando o novo prazo estabelecido.
Recomenda-se que os contribuintes realizem previamente os testes e procedimentos necessários para evitar dificuldades na emissão das notas fiscais durante a transição.
Para quem tem dúvidas, o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica publicou um material com perguntas e respostas sobre o sistema. Clique aqui para acessar.
A padronização torna o ambiente mais simples para os contribuintes. Além de uniformizar o modelo do documento fiscal, o objetivo da NFS-e nacional é disponibilizar recursos tecnológicos aos municípios, às empresas e ao próprio emissor da NFS-e.