PRF restringe trânsito de veículos de carga em feriados

Por Assessoria - 10/04/2017

Portaria publicada na terça-feira, 4, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringe o trânsito de veículo de cargas nas rodovias federais durante os feriados de 2017. A medida não valerá para os estados do Acre, Amazonas e Roraima. Em Rondônia, só haverá restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano.

De acordo com a portaria publicada no diário oficial da união, a restrição abrangerá apenas trechos rodoviários de pista simples.

Os veículos de carga que descumprirem a determinação cometerão infração de trânsito e só poderão seguir a viagem após o término do horário de restrição.

A superintendência regional da PRF poderá flexibilizar a restrição em trechos e horários específicos, desde que com base em “fundamentos fáticos e técnicos”, e tendo comunicado a Coordenação-Geral de Operações.

Veja os horários e os feriados em que haverá restrição para a circulação dos veículos de carga:

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SEMANA SANTA

13/04/2017 – Quinta-feira – das 16h às 22h

14/04/2017 – Sexta-feira – das 06h às 12h

16/04/2017 – Domingo – das 16h às 22h

TIRADENTES

20/04/2017 – Quinta-feira – das 16h às 22h

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21/04/2017 – Sexta-feira – 06h às 12h

23/04/2017 – Domingo – 16h às 22h

DIA DO TRABALHO

28/04/2017 – Sexta-feira – das 16h às 22h

1º/05/2017 – Segunda-feira – das 16h às 22h

CORPUS CHRISTI

15/06/2017 – Quinta-feira – das 06h às 12h

18/06/2017 – Domingo – das 16h às 22h

FESTEJOS JUNINOS

23/06/2017 – Sexta-feira – das 12h às 20h

25/06/2017 – Domingo – das12h às 20h

INDEPENDÊNCIA DO BRASIL

07/09/2017 – Quinta-feira – das 06h às 12h

10/09/2017 – Domingo – das 16h às 22h

NOSSA SENHORA

12/10/2017 – Quinta-feira – das 06h às 12h

15/10/2017 – Domingo – das 16h às 22h

FIM DE ANO

25/12/2017 – Segunda-feira – das 16h às 22h

1º/01/2018 – Segunda-feira – das 16h às 22h

Restrição nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

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