Rio Negro poderá fazer valer a lei de queima de fogos neste final de ano

Por Gazeta de Riomafra - 27/11/2021

A lei municipal 3099/2020, aprovada em 2020 pela Câmara de Vereadores entrou em vigor no dia 17 de junho deste ano. Ela proíbe o manuseio, a utilização, a queima, a soltura e a venda de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos, que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais.

Com a entrada em vigor da lei os vereadores solicitaram na última sessão ordinária que a Prefeitura realize uma ampla divulgação da legislação para a população em geral, criando campanhas educativas nos meios de comunicação com: jornais, revistas, rádios e redes sociais.

Na justificativa para o pedido os vereadores apontam a chegada das festas de fim de ano, período que tradicionalmente acontecem com mais frequência queimas de fogos de artifício. “Considerando as proximidades dos festejos de final de ano e a volta das comemorações como casamentos, formaturas e outras festas, está claro há necessidade urgente da realização de uma campanha a nível de município, com envolvimento de toda a sociedade e das entidades que atendem pessoas com deficiência e também a causa animalâ€, destacam.

Vale destacar que fica proibido apenas a queima de fogos de artifício com estampido. Aqueles que não produzem efeitos sonoros, são silenciosos, estão liberados.

Quem desrespeitar a lei levará multa de 30 (trinta) Unidades Fiscais do Município (UFM) para pessoa física, cerca de R$ 111,60, e 200 (duzentos) Unidades Fiscais do Município (UFM) para pessoa jurídica, R$ 744,00, valores que serão dobrados na hipótese de reincidência.

A lei municipal foi publicada em dezembro do ano passado

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O executivo rionegrense sancionou a lei nº 3099/2020 que proíbe o manuseio, a utilização, a queima, a soltura e a venda de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos, que causem poluição sonora. A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2020.

O objetivo da lei reduzir os danos à saúde e a vida de pessoas e animais no município. Quem descumprir a lei poderá ser multado, R$ 224,00 para pessoa física e R$ 700,00 para pessoa jurídica, em caso de reincidência o valor da multa será dobrado.

A lei considera fogos de artifício e artefatos pirotécnicos:

I – os fogos de vista com estampido;

II – os fogos de estampido;

III – os foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba;

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IV – os chamados “post-à-feuâ€, “morteirinhos de jardimâ€, serpentes voadoras ou similares; e

V – os morteiros com tubos de ferro.

Fogos que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade (silenciosos), estão liberados.

A fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento da Lei serão de responsabilidade do município de Rio Negro, que realizará ainda campanha educativa nos meios de comunicação, esclarecendo as proibições e sanções impostas, além da expor as nocividades desses artefatos explosivos à saúde humana e animal.

A lei entrará em vigor 180 dias após a data da sua publicação.

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