O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Negro, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com toda a rede estadual e municipal de ensino dos municípios que compõem a comarca (além da sede, Campo do Tenente, Quitandinha e Piên), para o desenvolvimento de ações com a finalidade de combater o uso dos dispositivos eletrônicos de fumar (DEFs, conhecidos como cigarros eletrônicos ou vapes) no ambiente escolar.
O acordo foi assinado conjuntamente pelas secretárias de Educação das quatro cidades, pela representante do Núcleo Regional de Educação, pelos diretores das 20 escolas e colégios dos municípios, além do comandante da Polícia Militar na região e da delegada de polícia.
Pelo termo, os diretores das instituições de ensino se comprometeram, no prazo de 30 dias, a definir como ato de indisciplina escolar o uso e/ou porte de cigarros eletrônicos e dispositivos similares (e-cigarettes, e-ciggy, ecigar, dentre outros) no ambiente escolar, estabelecendo, no regime escolar ou norma análoga, sanções ou penalidades aplicáveis (incluindo a comunicação aos pais ou responsáveis legais e ao Batalhão da Patrulha Escolar Comunitária), além dos procedimentos concernentes à apreensão e encaminhamento dos dispositivos para os órgãos competentes, a fim de que tenham a correta destinação.
Também se comprometeram a reforçar a “fiscalização interna no âmbito escolar, adotando medidas preventivas, como inspeções regulares e sistemáticas em banheiros, áreas de recreio, pátios e demais espaços comuns, sem prejuízo a revistas de mochilas e pertences pessoais, quando houver fundada suspeita e mediante expressa autorização dos responsáveis legais ou da própria criança ou adolescente, respeitados sempre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.
Já as Secretarias Municipais de Educação ficaram responsáveis por, em 60 dias, iniciar plano de ação para capacitar os professores a reconhecer esses dispositivos eletrônicos, bem como disseminar campanha educativa que noticie os malefícios decorrentes da utilização desses dispositivos. As autoridades policiais, por sua vez, serão responsáveis pelo recolhimento e destruição desses objetos quando apreendidos no ambiente escolar.
Fonte: MPPR