Ex-prefeito de Campo do Tenente nĂŁo pode concorrer

Publicado por Gazeta de Quitandinha e Campo do Tenente - 24/08/2012 - 20h11

Ação impetrada pela Coligação “ExperiĂȘncia e Renovação”, foi acatada pela Justiça eleitoral, e o ex-prefeito Reinaldo Afonso Pereira, estĂĄ considerado inelegĂ­vel.

Conforme o AcĂłrdĂŁo 43.668, o “Registro de candidatura. Inelegibilidade da alĂ­nea “g”, inciso I, artigo 1Âș, da Lei Complementar nÂș 64/1990. Responsabilidade Fiscal. Indeferimento da chapa. Ocorre a inelegibilidade do artigo 1Âș, I, “g”, da Lei Complementar nÂș 64/1990, mormente quando as contas, relativas ao exercĂ­cio de cargos ou funçÔes pĂșblicas, sĂŁo rejeitas por irregularidade insanĂĄvel que configure ato doloso de improbidade administrativa”.

Desta forma os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por unanimidade de votos, acordaram em dar provimento ao recurso, para “indeferir o registro de candidatura de Reinaldo ao cargo de prefeito de Campo do Tenente”.

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