Ação impetrada pela Coligação âExperiĂȘncia e Renovaçãoâ, foi acatada pela Justiça eleitoral, e o ex-prefeito Reinaldo Afonso Pereira, estĂĄ considerado inelegĂvel.
Conforme o AcĂłrdĂŁo 43.668, o âRegistro de candidatura. Inelegibilidade da alĂnea âgâ, inciso I, artigo 1Âș, da Lei Complementar nÂș 64/1990. Responsabilidade Fiscal. Indeferimento da chapa. Ocorre a inelegibilidade do artigo 1Âș, I, âgâ, da Lei Complementar nÂș 64/1990, mormente quando as contas, relativas ao exercĂcio de cargos ou funçÔes pĂșblicas, sĂŁo rejeitas por irregularidade insanĂĄvel que configure ato doloso de improbidade administrativaâ.
Desta forma os juĂzes do Tribunal Regional Eleitoral do ParanĂĄ, por unanimidade de votos, acordaram em dar provimento ao recurso, para âindeferir o registro de candidatura de Reinaldo ao cargo de prefeito de Campo do Tenenteâ.
