A Justiça de Itaiópolis recebeu representação interposta pelos candidatos Marlete Arbigaus, Paulo Mirek, Leandro Ruy Kuyavski e Alcides Nieckarz, contra o candidato Edione Pickcius e a Coligação Povo no Poder– PT/PTN/PSC/PR, pedindo direito de resposta por pronunciamento no horário eleitoral gratuito, alegando que a propaganda seria inverÃdica e difamatória.
O juiz eleitoral julgou extinto o processo em relação ao candidato Edione por ilegitimidade passiva e também julgou extinto o processo em relação a Coligação “O Povo no Poder†– PT/PTN/PSC/PR, não concedendo o pedido de resposta.
