O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira (27), por unanimidade, manter a sentença da 81ª Zona Eleitoral, que julgou parcialmente procedente a representação proposta pela coligação “Com a Força do Povo†(PSDB, PPS, PMDB, PTB e DEM) contra o candidato à reeleição a prefeitura de Papanduva Luiz Henrique Saliba (PP), a candidata a vice-prefeita Sandra Aparecida da Silva (PSD) e a coligação “Governar para Todos†(PP, PSD, PSB, PDT, PT, PSC e PR). Da decisão, disponÃvel no Acórdão n° 27.858, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O juiz eleitoral condenou os representados ao pagamento de multa individual no valor de R$ 5.320,50, pela divulgação de propaganda institucional feita no site da prefeitura em julho deste ano, dentro do perÃodo considerado irregular, conforme o artigo 73 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições).
O recurso foi interposto ao TRESC pelos representados, que argumentaram que as notÃcias não tiveram repercussão e que eram de caráter jornalÃstico, não fazendo promoção para os candidatos. Alegaram ainda que a coligação e a candidata a vice-prefeita não deveriam receber punição, pois não teriam poder algum sobre o conteúdo do site.
O relator do caso, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, negou provimento ao recurso, explicando que, após ter analisado o conteúdo das notÃcias, concluiu que três publicações teriam de fato caráter institucional.
“No mais, em conformidade com o disposto no § 8° do art. 73 da Lei n° 9.504/1997, ‘Aplicam-se as sanções do § 4° aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiaram’, motivo pelo qual a aplicação da penalidade de multa aos candidatos e coligação recorrentes, em que pese a discussão acerca de quem partira a autorização para a realização da propaganda, revela-se impositiva, uma vez que o benefÃcio por eles auferido com a conduta vedada é incontesteâ€, concluiu o magistrado.
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