
Foi aprovado nesta segunda-feira dia 15, o Projeto de Lei Complementar nÂş 01, cuja ementa acrescenta seção, artigo e inciso a Lei nÂş 2359, de 11/11/1999, que institui o CĂłdigo Tributário de Mafra e dá outras providĂŞncias. O objetivo Ă© isentar os portadores de câncer do pagamento do IPTU, do imposto sobre a transmissĂŁo “Inter Vivos” a qualquer tĂtulo, por ato oneroso, de bens imĂłveis – ITBI, e de todas as taxas que digam respeito Ă pessoa fĂsica do contribuinte.
No parágrafo primeiro consta que, a comprovação de ser o contribuinte portador de câncer, se dará por meio de laudos que deverão ser entregues juntamente com requerimento próprio. Em seu artigo segundo, diz que havendo a necessidade de outras provas, o Poder Público Municipal poderá adotar medidas necessárias para produzi-las, asseguradas ao contribuinte o contraditório, a ampla defesa e os recursos a ela inerentes.
Os vereadores justificam que sĂŁo inĂşmeras as leis já aprovadas no paĂs, e que instituem direitos de toda ordem, inclusive isenções de pagamento de tributos, em razĂŁo das consequencias que o câncer, por exemplo, lega aos portadores dela.
Fazem saber ainda que, o artigo 47, II, da Lei Orgânica do municĂpio dispõe que matĂ©ria relacionada a isenção de tributos Ă© matĂ©ria prĂłpria de Lei Complementar. Da mesma forma que o artigo 49, I, determina que Lei Complementar deve ser aprovada em maioria absoluta.
Importa destacar ainda que, nĂŁo se aplica o princĂpio da anterioridade Ă concessĂŁo das isenções, pois inexiste a obrigatoriedade da lei concessiva ser publicada antes do inĂcio do exercĂcio.
Entre as razões do projeto, os parlamentares explicam que as sequelas que a doença como o câncer apresentam, acabam por comprometer o orçamento familiar, alĂ©m das consequencias de Ăndole psicolĂłgica.
“Somente quem convive com portadores de doenças do porte do câncer sabe o quanto as medidas como esta podem ser Ăşteis aos portadores e Ă sua famĂlia”, ressaltam os edis no texto do projeto.
