
Com apenas duas Sessões Ordinárias e duas Extraordinárias realizadas atĂ© o momento neste ano no Legislativo Mafrense, foram aprovados um projeto de Lei do Executivo e um projeto de Lei com alteração de artigos do mesmo projeto, em Sessões Extraordinárias que foram realizadas em 07 e 28 de janeiro, respectivamente. Trata-se do Projeto que “Dispõe sobre reconhecimento de dĂvida e parcelamento de dĂ©bitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e nĂŁo repassadas ao Instituto de PrevidĂŞncia do MunicĂpio de Mafra – IPMM” – que se transformou na Lei nÂş 3888 DE 08.01.13.
O segundo projeto aprovado em Sessão Extraordinária (ambas não remuneradas), foi para alteração dos artigos 1º e 2º da referida Lei.
EstĂŁo tramitando nas Comissões da Câmara, trĂŞs outros projetos de Lei da Municipalidade. Tendo dado entrada na Casa no dia 05 de fevereiro, o primeiro “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de CessĂŁo de uso de veĂculo com o Estado de Santa Catarina, atravĂ©s do Corpo de Bombeiros e dá outras providĂŞncias”.
TambĂ©m tendo adentrado no mesmo dia, tramita o projeto de Lei que “Autoriza o ingresso do MunicĂpio de Mafra no ConsĂłrcio de Informática na GestĂŁo PĂşblica Municipal – CIGA, e dá outras providĂŞncias” e, ainda, igualmente sendo recebido pela Câmara no dia 05 agora, está sendo analisado o projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder Bolsa de Estágio, AuxĂlio Transporte e Recesso Remunerado para estagiários de Educação Superior, de Educação Profissional, de Ensino MĂ©dio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos, revoga a Lei nÂş 3355 e dá outras providĂŞncias”.
Já o projeto de “Emenda à Lei Orgânica Municipal – Altera o art. 92 que trata da publicação dos Atos Oficiais”, será lido na Sessão Ordinária da próxima segunda-feira (18), quando deverá então ir para a primeira ou única votação, dependendo do entendimento por parte dos edis.
Do Legislativo, está tramitando nas Comissões o Projeto de Lei Complementar nº 01/13, que “Altera o art. 177 acrescentado pela Lei Complementar nº 26. De 17/12/2012 à Lei nº 2359 de 11.11.1999, para art. 177-A”, de autoria do vereador Vicente de Paulo Bezerra Saliba.
Maiores informações sobre estes projetos podem ser visualizadas no site da Câmara, embora o mesmo, em alguns pontos, esteja desatualizado ainda.
Diárias
Ao contrário de anos anteriores, nem em janeiro ou fevereiro até esta edição qualquer pedido de diárias foi feito pelos vereadores mafrenses, e não há previsão de solicitações a curto prazo até o momento, conforme afirmações do atual presidente, Vicente Saliba.

Diaria para que se os vereadores sao municipais,querem ir passear em Floripa e Brasilia,vao com dinheiro deles nao do POVO.