
Foi aprovado na sessão desta segunda-feira dia 19 de agosto, o Projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2/2013. Este projeto, que deu entrada na Câmara dia 12 de agosto sugere nova redação ao artigo 22 e parágrafos 1º e 3º da Lei Orgânica.
O artigo 22 passa a vigorar com a seguinte redação: instada a Legislatura na conformidade do artigo 13, e prestado o compromisso a que se referem os seus§§ 1º e 2º, o presidente suspenderá a sessão pelo tempo necessário, a fim de ser procedida a eleição da Mesa que regerá os trabalhos durante o primeiro ano legislativo.
§ 1º O mandato da Mesa será de 01 (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo, na mesma Legislatura.
§ 3º A eleição para a renovação da Mesa, realizar-se-á, obrigatoriamente na última reunião ordinária da sessão legislativa do ano, ficando seus membros empossados a partir do 1º dia do ano subsequente.
Segundo o presidente do Legislativo, vereador Vicente Saliba, mesmo que a atual Mesa Diretora tenha sido eleita para dois anos, como foi anunciado no dia 12 deste mês, a Mesa renunciará ao final deste ano de 2013, para que se tenha nova eleição.
