
A Vigilância Sanitária de Mafra (VISA-Mafra) está visitando salões de beleza, orientando sobre a Instrução Normativa nº 004/DIVS/2013. Segundo a diretora da VISA, Ana Maria Portes, é necessário que os estabelecimentos conheçam a norma e se adaptem, “pois esta prevê ações de proteção à saúde do trabalhador de salões de beleza e dos próprios clientes”.
O artigo 15 diz que o descumprimento das determinações da “instrução normativa constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator às penalidades previstas na lei estadual nº 6.320 de 20 de dezembro de 1983, ou aquela que vier a substituí-la, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.
Vale destacar que esta é a primeira normativa estadual de Santa Catarina que traz, de forma expressa, a obrigatoriedade da aplicação de normas sanitárias por profissionais da área de beleza.
A Instrução Normativa Nº 004/DIVS/2013 pode ser acessada no site da Prefeitura: www.mafra.sc.gov.br.
