Aprovado em Mafra contribuição de melhoria por valorização imobiliária

Publicado por Gazeta de Riomafra - 10/02/2015 - 10h25

Foi aprovado na última terça-feira pela Câmara de Vereadores, o projeto de lei complementar nº 01/2015, de autoria do executivo, o qual trata da questão da contribuição de melhoria através da alteração na redação do §1º do art 171 da lei municipal nº 2359.

A contribuição de melhoria é um tributo incidente sobre a valorização imobiliária, ou mais valia, ocorrida nos imóveis circundantes beneficiados pela construção de uma obra pública, autorizada pela Constituição Federal e pelo código tributário nacional e municipal.

Neste sentido, o município alega que, com o intuito de facilitar o pagamento da contribuição de melhoria, pretende permitir que o contribuinte receba desconto se efetuar o pagamento em até quatro parcelas, ou possa fazer o parcelamento do tributo em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00

A Prefeitura justifica ainda que a aprovação deste projeto contribuirá para a segurança jurídica e a devida aplicação do princípio da legalidade, através da regularização de um tributo que será pago pelo contribuinte mafrense beneficiado pela valorização imobiliária de seu imóvel.

Casa de Passagem

Outro projeto aprovado na sessão do dia 03/02 foi o PL nº 01/2015, de autoria do executivo, que confere nova nomenclatura à Casa de Passagem, a qual passará a ser chamada de Abrigo Institucional. O local foi inaugurado no ano de 2001, para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, e funciona como uma residência, destinada ao atendimento de até 12 crianças e adolescentes, sob a supervisão de cuidadores que atuam em regime de revezamento.

Com o advento da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, no ano de 2004 foi iniciado um processo de reorganização na área da assistência social em todo o país, sendo criados novos serviços e reorganizados os serviços já existentes, de acordo com a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais.

Esta tipificação estabelece, na proteção social especial de alta complexidade, o serviço de acolhimento institucional. Para crianças e adolescentes, são disponibilizadas as modalidades de acolhimento Casa-Lar e Abrigo Institucional, de acordo com a característica de cada serviço, que são diferenciados pela capacidade de atendimento e pela forme de atuação dos cuidadores. No modelo de Casa-Lar, uma pessoa ou casal reside na unidade de acolhimento e opera como cuidador. Já no Abrigo Institucional, como ocorre na entidade de Mafra, os cuidadores atuam em regime de revezamento.

De acordo com a justificativa do projeto de lei, é fundamental a adequação da nomenclatura correta, evitando equívocos, sendo que atualmente o termo casa de passagem é o termo utilizado para unidade de acolhimento imediato e emergencial para adultos e famílias. Desta forma, a mesma passará a ser denominada “Abrigo Institucional Benemérito Epitácio Schumacherâ€.

A entidade, situada na rua Tupinambás – bairro Vista Alegre, atua no acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

- Publicidade -
4 comentários publicados
  1. Reze

    Olha minha gente a coisa está muito mal explicada. A câmara apenas aprovou um projeto que autoriza a parcelar o pagamento da contribuição de melhoria já lançada as vencidas e as novas, e pior, revogou um artigo da lei 2359 que dava direito aos contribuintes de entrar com recursos quando lançada errada ou tivesse pendenga sobre o assunto.
    Olhem só o que dizia o artigo 179 que foi revogada (é brincadeira é???)
    Artigo 179- Aos requerimentos de impugnação julgados, procedentes ou improcedentes, pela Procuradoria Geral do Município, caberá recurso, de oficio ou voluntário, ao Conselho Municipal de Contribuintes, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da ciência da decisão pelo reclamante.
    Puiisss ééé intãoooo como fica, cade o direito dos sofridos contribuintes de reclamar vão ter que pagar na marra é?

    • Paulo césar

      O direito de reclamar ainda existe. O que acabou foi o recurso do resultado da impugnação.

      Aliás, acho que esse conselho municipal de contribuintes nem existe.

      De qualquer forma, sempre tem o judiciário pra quem achar que há alguma ilegalidade.

  2. Jose

    Construção de uma obra pública em Mafra?
    …onde?
    … é pra rir ou chorar com esta notícia?

    • ADRIANO

      PROVAVELMENTE VAO TAPAR BURACOS DAI CHAMAM DE COSTRUÇÃO DE MELHORIA KKKK

ENVIE UM COMENTÁRIO

IMPORTANTE: O Click Riomafra não se responsabiliza pelo conteúdo, opiniões e comentários publicados pelos seus usuários. Todos os comentários que estão de acordo com a política de privacidade do site são publicados após uma moderação.