Na sessão ordinária realizada na última semana, os vereadores aprovaram por unanimidade o imposto progressivo para exploração imobiliária em Rio Negro. O imposto de 8% será para os proprietários de terrenos ou imóveis em desuso em vias centrais do município que não constroem ou vendem o local, sendo que o principal argumento do projeto é que estes imóveis estão afetando o comércio da cidade de maneira negativa por não haver investimentos.

O objetivo maior não é punição, mas um incentivo, uma provação para que as pessoas invistam e construam nessas áreas que hoje estão ociosas”, explica um dos vereadores que aprovou o projeto. Outro argumento usado no projeto também é que estes terrenos parados estão localizados em ruas asfaltadas que não estão se desenvolvendo.

Os proprietários de imóveis com até mil metros quadrados há mais de cinco anos serão afetados pelo imposto progressivo. “São aquelas pessoas que realmente estão usando o local para especular o imóvel e não desenvolver o município. Nós precisamos de mais áreas para construir casas.” – destaca outro vereador favorável ao projeto.

Um dos vereadores enfatizou que é um ‘ótimo’ projeto juntamente com o poder executivo, visando acabar com a especulação imobiliária em áreas nobres do município. “São áreas que atravancam de alguma forma o desenvolvimento da nossa cidade. Quem tem esses terrenos tem as opções de investir ou vender” – argumenta o vereador.

COMO SERÁ COBRADO O IPTU PROGRESSIVO

Após a aprovação do prefeito municipal, a lei entra em vigor na data da sua publicação. O proprietário do imóvel ou terreno de 1000 m² há mais de cinco anos terá que pagar no primeiro ano 3% do valor total do imóvel, no ano seguinte 5%, no terceiro ano 7% e no quarto ano 8% de IPTU progressivo. Será mantida a cobrança do imposto até que se cumpra a obrigação de parcelar, utilizar o imóvel ou que ocorra a sua desapropriação. Ou seja, se o cidadão tem um terreno localizado no centro do município sem construção ou investimento avaliado em 1 milhão, terá de pagar 80 mil de imposto progressivo quando a cobrança chegar a 8% sem que ele tenha investido no local.

Decorridos cinco anos da aprovação do IPTU Progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsória, o município de Rio Negro poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos de dívida pública.

Os proprietários dos imóveis tratados nesta lei serão notificados para promover o aproveitamento adequado dos imóveis e, após um ano da notificação, os proprietários deverão tomar as seguintes providências: iniciar a utilização do imóvel, solicitar o parcelamento do solo ou requerer alvará de licença para construção.

CONHEÇA AS RUAS QUE SERÃO IMPLANTADAS O IPTU PROGRESSIVO

Rua Jorge Wiesenthal; João Theodoro; Estephano Perreto Sobrinho; Professor Theodoro Hening (entre as ruas José Correa e Governador Moises Lupion); Kalil Gemael; General Plinio Tourinho; Saturnino Olinto; Dr. Vicente Machado; XV de Novembro; Dr. Getúlio Vargas; Francisco Xavier da Silva (entre as ruas Nicolau Bley Neto e Ricardo Schneider), Expedicionário Adir Jorge (a partir da rua Nicolau Bley Neto); rua Bom Jesus (entre as ruas Expedicionário Adir Jorge e XV de Novembro); Comendador Franco; Severo de Almeida (entre as ruas Antônio José Corrêa e Jacob Fuchs); Jacob Fuchs; Ignácio Schelbauer (entre a Avenida Afonso Petschow e rua José Pedro Grein); Nacle Gibran; Nicolau Mader; Maximiliano Pfeffer (trecho até a rua Ludovico Schuster); Antônio José Corrêa; José Eduardo Henning; Governador Moyses Lupion; Boleslau Paluch; Pretestano Taborda Ribas; João Vieira Ribas; Marechal Floriano Peixoto; Cel. Joaquim Teixeira Saboia; Camarista João Hirt; Ildefonso Camargo Mello.