Foram aprovados pela Câmara de Vereadores de Mafra três projetos de lei de autoria do executivo, os quais tratam do parcelamento de débitos do município com o Instituto de Previdência do Município – IPMM, com o INSS e com o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais – PLASSMA.

Ao todo, sete projetos de lei do executivo deram entrada na Câmara, dos quais quatro foram rejeitados, dois foram aprovados com emendas, e um foi aprovado na íntegra. A votação aconteceu na noite da última quinta-feira, 09/07, em reunião extraordinária, após longa análise por parte de vereadores e de representantes do Sindicato dos Servidores Públicos de Mafra, onde se optou por incluir o conteúdo dos quatro projetos reprovados em apenas um único (PL nº 39/15), promovendo adequações e corrigindo algumas inconsistências encontradas nos projetos iniciais.

Segundo justificam os vereadores a regularização desta situação é necessária para que o município possa buscar a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP. Outra é com o acúmulo de dívidas por parte da Prefeitura e com a sua capacidade de pagamento.

IPMM e INSS

O PL 39/15, aprovado com emendas, trata do parcelamento e/ou reparcelamento de débitos do município com o IPMM e com o INSS, apurados em auditoria feita pelo Ministério de Previdência Social – MPS e relativos a competências até junho de 2015.

Uma das emendas incluídas pelos vereadores estipula que, no caso de inadimplência de duas prestações, ou pelo não repasse integral das contribuições devidas por dois meses consecutivos por parte da Prefeitura, os parcelamentos serão cancelados. Esta alteração visa desestimular a prática comum dos atrasos na parcela patronal – aquela que é de responsabilidade do poder executivo.

O parcelamento dos débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo município – questão patronal – poderá ser feito em até 240 prestações mensais, iguais e consecutivas. Já os parcelamentos dos débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem como os débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, poderão ser pagos pelo município em até 60 prestações mensais, iguais e consecutivas.

PLASSMA

Dois projetos de lei aprovados dispõem sobre a restituição de valores repassados indevidamente pelo IPMM ao PLASSMA, e têm a finalidade de regularizar o repasse indevido do encargo patronal de plano de saúde para aposentados, pensionistas e servidores ativos em gozo de benefícios de auxílio doença e salário-maternidade, estes pagos pelo IPMM, quando o responsável pelo pagamento é o Município, conforme apuração feita pela auditoria do MPS.

Grande parte deste valor poderá ser pago em até 240 parcelas mensais, iguais e consecutivas, e o débito correspondente às competências de março de 2014 até abril de 2015 poderá ser pago em até 60 prestações mensais, também iguais e consecutivas.