Na Vila Paraíso está virando rotina o abandono de animais. Segundo os moradores, várias pessoas tem ido ao local próximo a Sanepar para abandonar cachorros e gatos. “Esses dias um carro de boa aparência parou, abriu o porta-malas e quando percebeu que eu estava olhando, disfarçou e foi embora”, conta um morador que não quis ser identificado.

Morador da rua Rio Grande do Sul, Antônio Lorenzo já tem dez cachorros adotados e na última quarta-feira (29), encontrou mais um abandonado na rua. Comovido com o animal, decidiu adotar, mas sua esposa não está de acordo. “Não dá para ficar com mais um. Acabou a ração e já temos dez cachorros aqui”, desabafa.

Além do abandono, a prática de envenenamento também é comum. Ana Miranda, moradora antiga do bairro, conta que já teve aproximadamente dez gatos envenenados. “Agora eu tenho só dois (gatos) aqui dentro de casa. Quero ver a hora que forem para fora”, lamenta. Também há pessoas que não cuidam dos próprios animais, Ana coloca água fresca e por vezes dá ração. “Teve um cachorro que eu fui dar ração e quase comeu minha mão de tanta fome”.

Segundo alguns moradores o poder público municipal pouco ou quase nada faz para minimizar ou sanar a questão. Parece também que o vereadores também não estão muito preocupados com a questão, pois quase não se vê projetos de lei ou manifestações no legislativo rionegrense no que tange o problema – lamentam.

Tanto o abandono quanto o envenenamento são crimes previstos em lei. Envenenar animais é um crime previsto na lei de crimes ambientais. Nesta lei consta que, quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos é penalizado com detenção de três meses a um ano e multa. O envenenamento de animais é considerado um crime de menor gravidade e a pena de detenção pode ser substituída por multa revertida em bens como cestas básicas e cobertores ou prestação de serviços à comunidade.

O art. 164 do código penal prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzem ou deixam animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte em prejuízo. As penas para o crime de abandono pode ser de três meses a um ano ou de 15 dias a seis meses.

Como denunciar

Os moradores que flagrarem o abandono ou maus tratos devem ligar imediatamente para o 190 e informar o delito como crime ambiental. A preservação das provas e envolvidos é muito importante nesses casos. Não ser notado por quem comete o crime até a chegada da polícia é essencial para que o flagrante seja feito, pois assim o crime tem mais validade perante processos judiciais. Ter uma cópia da Lei (no caso, a 9.605/98 e art 32) também é útil, pois algumas autoridades policiais podem não tem conhecimento da lei.