O Legislativo de Mafra aprovou em dezembro, e o Executivo sancionará o Projeto de Lei nº. 169 que institui no municÃpio o Programa de Recuperação Fiscal – Refis III.
Este Programa é destinado a promover a regularização de créditos tributários decorrentes de débitos de pessoas fÃsicas ou jurÃdicas, relativos a tributos municipais, com vencimento até 31 de dezembro de 2010, constituÃdos ou não, inscritos em dÃvida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
O Refis III será administrado pela Secretaria municipal da Fazenda e Planejamento, com competência para implementar os procedimentos necessários à execução do Programa, expedir atos normativos, notificações, receber as opções pelo Refis III e excluir do programa os optantes que descumprirem suas condições.
O referido projeto aprovado pela Câmara, tem por objetivo a prorrogação do benefÃcio crido pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis III, até a data de 31 de dezembro de 2011.
Tal medida se faz necessária por várias razões, tanto de cunho financeiro quanto social, dentre elas a grande aceitação do Programa de Recuperação Fiscal – Refis, pelos contribuintes em débito com o erário público, bem como culminando com soluções amigáveis e mis céleres nos processos de Execução Fiscal.
Com a aprovação deste projeto, os munÃcipes poderão quitar suas dÃvidas tributárias, aumentando a arrecadação municipal, para que com esses recursos a Prefeitura possa investir no municÃpio.
