A Câmara de Vereadores de Rio Negro que hoje é composta por nove vereadores, alterou o artigo 25 da Lei Orgânica, onde o numero de edis será fixado nos termos do Inciso IV, alínea “c”, do artigo 29 da Constituição Federal.

O município de Rio Negro se enquadra na alínea “c”, que traz em seu texto que cidades com mais de 30 mil habitantes e de até 50 mil, podem ter no máximo 13 vereadores. A emenda foi promulgada a Constituição Federal pela Câmara dos Deputados e do Senado federal em 23 de setembro de 2009.

Nossa reportagem entrou em contato com o presidente do Legislativo mafrense, Vicente Saliba, o qual nos informou que Mafra poderá contar com até 15 vereadores, porém o assunto ainda não entrou em pauta na Câmara. “Devemos ouvir a população para sentir a necessidade de aumentar o numero de vereadores, porém o assunto ainda não entrou em pauta, nem foi discutido com as demais siglas partidárias”, disse Vicente.

Saliba enalteceu ainda que o orçamento da Câmara de Vereadores não aumentará, caso o número de cadeiras no legislativo aumente.