O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra – CMDCA, informa que encerra no dia 9 de março, sexta-feira, o prazo para as entidades mafrenses que prestam serviços de atendimento a criança e adolescente habilitarem-se para o recebimento de subvenção social do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA.

Para a habilitação as entidades deverão apresentar projeto em três cópias mediante protocolo na Secretaria da Criança e Ação Social de Mafra ou diretamente na reunião do CMDCA que ocorrerá no dia 09 às 9h na UnC.

A entidade que deseja se habilitar deve cumprir aos seguintes requisitos:

- Ser declarada de Utilidade Pública Municipal;

- Não remunerar sobre qualquer forma seus dirigentes;

- Estar constituídas e atuantes no município de Mafra;

- Prestar atendimento a criança e adolescente.

- Estar em funcionamento há pelo menos 2 anos.

Poderão ser apresentados os projetos para as seguintes linhas de financiamento:

- Atendimento a criança e adolescente em situação de risco;

- Atendimento a criança e adolescente portadora de deficiência;

- Atendimento a criança e adolescente em projetos de contra-turno escolar;

- Atendimento a criança e adolescente em projetos de atividades esportivas, culturais ou artísticas;

- Atendimento a criança e adolescente em regime de abrigo;

- Atendimento a criança e adolescente em projetos de educação e cidadania;

- Atendimento a criança e adolescente em projetos envolvendo dependência química;

- Cursos de capacitação para Conselheiros Tutelares, Conselheiros de Direitos e representantes de entidades sociais vinculadas ao atendimento à criança e ao adolescente.

Os projetos serão analisados pelo CMDCA, tendo como critérios de análise:

- Pertinência da proposta;

- Área de abrangência;

- Público alvo;

- Coerência entre objetivo e material solicitado;

- Disponibilidade financeira do Fundo da Infância e Adolescência.