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	<title>Comentários sobre: Polícia Civil identifica autor de crime de roubo a caminhão guincho</title>
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		<title>Por: Sandra</title>
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		<dc:creator>Sandra</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 May 2011 03:51:39 +0000</pubDate>
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		<description>:oops: Estou muito triste com esa cituaçao, conheço o Ivan sou mais q amiga, e sei muito bem fez fuga, mas não chegou a ficar um dia em SC passou 1 mes no PR. afirmo isso pq estava com ele, sei que ele errou em fugir mas qual o prissioneiro que não quer liberdade, é mesma coisa que um passaro na gaiola.
Tanto que não há pena no Código Penal para a conduta “fugir”, mas sim por “promover” ou “facilitar” a fuga (art. 351, do CP). A fuga do prisioneiro, em si mesma considerada, não é crime e se não está disposto no rol dos delitos, o fato da ausência também não poderá ser interpretado como agravante em nenhuma hipótese. Tornou-se corriqueiro afirmar no âmbito social e até mesmo no âmbito jurídico que o indivíduo preso tem o direito de fugir do estabelecimento prisional. Referido direito, o desejo, a busca da liberdade, seria natural do ser humano. Ñ devo nada na justiça e quero que o Ivan seja Livre a falta de orientção e ajuda levou ele a uma prisão, mas agora com a idade ele ja deve de saber bem o que quer, e eu farei de tudo para ajudar ele a entrar na sociedade de cara limpa, sem estar fugindo , com medo ou etc.

Creio que DEUS é maior e fara justiça e espero que ele pague o restante da pena que falta pouco. E no caso desse assalto reafirmo ele esta sendo inocente, estão crusificando alguem que ñ mereçe, mas que a justiça de DEUS seja feita. 

Desculpe-me o desabafo

ATT: Sandra</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>:oops: Estou muito triste com esa cituaçao, conheço o Ivan sou mais q amiga, e sei muito bem fez fuga, mas não chegou a ficar um dia em SC passou 1 mes no PR. afirmo isso pq estava com ele, sei que ele errou em fugir mas qual o prissioneiro que não quer liberdade, é mesma coisa que um passaro na gaiola.<br />
Tanto que não há pena no Código Penal para a conduta “fugir”, mas sim por “promover” ou “facilitar” a fuga (art. 351, do CP). A fuga do prisioneiro, em si mesma considerada, não é crime e se não está disposto no rol dos delitos, o fato da ausência também não poderá ser interpretado como agravante em nenhuma hipótese. Tornou-se corriqueiro afirmar no âmbito social e até mesmo no âmbito jurídico que o indivíduo preso tem o direito de fugir do estabelecimento prisional. Referido direito, o desejo, a busca da liberdade, seria natural do ser humano. Ñ devo nada na justiça e quero que o Ivan seja Livre a falta de orientção e ajuda levou ele a uma prisão, mas agora com a idade ele ja deve de saber bem o que quer, e eu farei de tudo para ajudar ele a entrar na sociedade de cara limpa, sem estar fugindo , com medo ou etc.</p>
<p>Creio que DEUS é maior e fara justiça e espero que ele pague o restante da pena que falta pouco. E no caso desse assalto reafirmo ele esta sendo inocente, estão crusificando alguem que ñ mereçe, mas que a justiça de DEUS seja feita. </p>
<p>Desculpe-me o desabafo</p>
<p>ATT: Sandra</p>
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