Todos têm direito ao atendimento e cuidados médicos dignos

Por GB Edições - 11/05/2015

É bom saber como deve funcionar o atendimento nos consultórios médicos, prontos atendimentos, hospitais e clínicas.

Todas as pessoas têm direito a receber cuidados médicos e de saúde, sem distinção de raça, sexo, idade, condição social, nacionalidade, opinião política, religião ou por ser portador de qualquer doença infecto-contagiosa. O atendimento deve ser prestado também em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais. Os serviços oferecidos pelas redes públicas de saúde são gratuitos, inclusive nos hospitais particulares conveniados ao SUS. O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome, e não deve ser chamado por forma imprópria, desrespeitosa ou preconceituosa. O profissional de saúde deve portar um crachá visível, que contenha o nome completo, função e cargo.

O paciente tem direito de obter informações claras, objetivas e compreensíveis sobre o seu estado de saúde, diagnóstico e tratamentos a que será submetido. É direito dele também consultar o seu prontuário médico individual, que deve conter o histórico do doente, a evolução clínica, exames, conduta terapêutica e demais anotações. Para transferência ou encaminhamento a outro profissional ou unidade de saúde para continuidade do tratamento ou por ocasião da alta, o paciente tem direito a receber declaração, atestado ou laudo médico.

As informações sobre o paciente são segredos profissionais. O médico ou outro profissional só poderá revelá-las com autorização expressa do paciente ou se houver riscos à saúde de terceiros, à saúde pública ou por imposição legal.

É direito do paciente autorizar, ou não, procedimentos, investigações, tratamento ou conduta terapêutica a ser oferecida. Ele deve ser informado sobre o exame a que vai ser submetido e sua finalidade. A retirada de qualquer órgão do corpo só pode ser feita com seu prévio consentimento e ele tem direito de exigir que todos os materiais utilizados sejam rigorosamente esterilizados ou descartáveis e manipulados segundo normas de higiene e prevenção.

O paciente tem direito a receber não só medicamentos e equipamentos básicos, mas também os de alto custo. Ele tem direito a receber as receitas com o nome genérico do medicamento, de forma legível, com assinatura do médico e carimbo contendo o número do registro no respectivo conselho profissional.

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O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, nas consultas e nas internações. No parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai da criança. As visitas de parentes e amigos devem ser feitas em horários que não comprometam as atividades médicas e sanitárias.

Os hospitais e maternidades são obrigados a fornecer a declaração de nascimento que registra o parto e o nascimento do bebê. É direito dos familiares de paciente falecido ser imediatamente avisados da morte e receberem declaração de óbito emitida pelo médico que o assistia, exceto quando houver evidências de morte violenta.

Estes parâmetros estão garantidos no Código de Ética Médica e na Cartilha dos Direitos do Paciente da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

Quando o problema ocorrer na rede pública de saúde, a reclamação deve ser feita na Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS) ou no Procon, que também recebe denúncias e disponibiliza informações sobre estabelecimentos privados e profissionais.

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