Decisão Liminar reconduz vereador ao cargo

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 23/03/2013 - 22h32

O Tribunal Regional Eleitoral de Florianópolis (TRE) concedeu, no último dia 18 de março, decisão liminar para suspender os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral de Itaiópolis que cassou o mandato do vereador Alcides Nieckarz (PSD), por corrupção na modalidade de captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

A decisão da Justiça Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral de Itaiópolis foi decretada no último dia 12 de março e pegou o vereador e a população de surpresa, haja vista que o processo e a investigação correram em segredo de justiça. Tendo em vista os efeitos imediatos do decreto de cassação, o juiz eleitoral de Itaiópolis determinou à mesa diretora da Câmara de Vereadores do município o cumprimento imediato da decisão, deixando Alcides fora de sua cadeira no legislativo.

Depois de ser comunicado da decisão da Justiça Eleitoral de Itaiópolis, o vereador Alcides imediatamente, constituído por advogado, entrou com pedido de “ação cautelar inominada” buscando a concessão de medida liminar para suspender os efeitos materiais da sentença proferida nos autos da ação de impugnação de mandato eletivo que determinou a cassação imediata do seu mandato de vereador.

Alcides afirmou no instrumento de recurso ao TRE de Florianópolis que seu pedido encontra fundamento na nulidade parcial da sentença, na ausente comprovação material da potencialidade dos fatos influenciarem no pleito e na inexistência da prova inconteste, imprescindível para a configuração da conduta prevista no art. 41-A da Lei n. 9.504/97.

No recurso, o vereador sustentou também que o perigo da demora é manifesto, porquanto a sentença impugnada determinou a imediata perda do cargo, o que deverá ocorrer com a posse do suplente na sessão próxima da Câmara Municipal de Vereadores na próxima segunda-feira.

Segundo o relator do processo no TRE, desembargador Luiz Cézar Medeiros, que analisou o recurso impetrado pelo vereador Alcides, as cortes superiores, mesmo diante da regra prevendo a ausência de efeito suspensivo nos recursos especial e extraordinário, têm atenuado o rigor da lei para admitir, em caráter excepcional, por meio de medida cautelar, a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial quando presentes os requisitos legais da plausibilidade do direito alegado e da demonstração do perigo de dano (‘fumus boni iuris’ e ‘periculum in mora’), caracterizado este como efeito concreto e imediato irreparável ou de difícil reparação e para evitá-lo não haja nenhuma possibilidade recursal nas instâncias originárias.

Ainda, de acordo com o relator Luiz Cézar Medeiros, o tribunal (TRE) tem reconhecido a necessidade de preservação dos mandatos – mesmo nos casos de cassação de diploma com base nos arts. 41-A e 73 da lei n. 9.504/1997, que de regra não teriam efeito suspensivo – até a decisão dos recursos interpostos quando os eleitos já tomaram posse.

“De outra parte, a potencialidade do aliciamento eleitoral imputado ao requente para influenciar no resultado da eleição – pressuposto imprescindível para a procedência da ação de impugnação de mandato eletivo constitui questão jurídica relevante, já que, prima facie, não se encontra presente de forma manifesta no caso em análise, especialmente porque restou comprovada, consoante consignado na sentença, à captação ilícita de sufrágio de apenas 03 (três) eleitores, os quais, inclusive, não teriam sequer aceitado a oferta de dinheiro supostamente realizada em troca dos votosâ€, argumentou o juiz relator do processo.

Também de acordo com o juiz relator do processo no TRE, não há negar, por fim, a comprovação do periculum in mora, pois o cumprimento da decisão implicará na posse imediata do suplente, interferindo, por conseguinte, na composição da Câmara de Vereadores eleita no último pleito e tornando inviável, desde já, o exercício do cargo eletivo pelo vereador Alcides.

“Dentro desse contexto, numa análise não exauriente, própria do juízo liminar, exsurge juridicamente razoável e proporcional suspender a execução imediata da decisão de cassação do mandato de Alcides Nieckarz, notadamente porque ganha relevância, a meu sentir, a inequívoca necessidade de, como regra, respeitar a manifestação soberana dos eleitores.
Isso posto, defiro a cautelar postulada para o fim de suspender a execução da decisão de mérito proferida nos autos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo n. 430-40.2012.6.24.0038 até o julgamento por este Tribunal do recurso interposto pelo requerenteâ€,
finalizou o juiz relator.

Convocação do Suplente

Na sessão ordinária da Câmara, realizada dia 18 de março, foi lido pelo secretário da casa, vereador Cássio Edmundo Bilicki, o decreto de extinção do mandato de Alcides. Na mesma ocasião, o secretário fez a leitura do requerimento de convocação do vereador Leandro Ruy Kuyavski (PP), primeiro suplente para assumir a cadeira de Alcides. Entretanto, como o vereador Alcides teve decisão liminar favorável para permanecer no cargo, o vereador Leandro sequer vai sentar na cadeira. Segundo a Câmara, na próxima sessão ordinária (25/03), será lida a liminar de recondução de Alcides a sua cadeira. Nieckarz permanece normalmente como vereador, até julgamento do processo pelo TRE de Florianópolis.

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01 comentário publicado
  1. Zé

    caça todos ou não caça nenhum

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