Justiça julgou ação popular do imóvel público cedido a Itaplast

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 09/09/2013 - 16h53

A Justiça de Itaiópolis julgou, por sentença sem resolução de mérito, no último dia 26 de agosto, a ação popular proposta por Edinei Kuchller contra o municipio de Itaiópolis representado pelo prefeito Gervásio Uhlmann (PSC) e a empresa Itaplast, Indústria e Comércio de materiais Plásticos Novos e reciclados. A ação pedia, também, antecipação de tutela.

O autor da ação fundamentou seu pedido alegando que o prefeito de Itaiópolis autorizou um imóvel do município (barracão em alvenaria de 1.500 m²) a empresa Itaplast, sem observar a legislação das licitações e concorrências públicas. Segundo Kuchller, o prefeito fez a cessão do imóvel por termo de cessão, mas não submeteu o documento ao crivo da Câmara de Vereadores ou ao menos abriu licitação.

O juiz da Comarca, por decisão concedeu a medida liminar para suspender o termo de cessão de uso do imóvel do município e na mesma ocasião mandou citar o prefeito e a empresa Itaplast.

A empresa Itaplast informou em juizo que tão logo quando soube que houve irregularidade na forma escolhida de cessão procurou a Prefeitura para fazer a rescisão do contrato. A Prefeitura, ao mesmo tempo, juntou no processo a rescisão contratual e pediu a extinção do feito, uma vez que a ção perdeu o objeto. Noticiado sobre a manifestação da Prefeitura o autor da ação popular concordou, mas pediu a condenação  das verbas de sucumbência da ação.

O magistrado fixou o valor da causa (sucumbência processual) o montante de R$ 10 mil. Sendo assim, o juiz condenou Gervásio Uhlamann e a empresa Itaplast ao pagamento das custas processuais em proporção de 50% para cada qual, mas o município é isento do pagamento da referida verba.

Com relação aos honorários advocatícios do advogado do autor da ação popular o juiz arbitrou o valor de R$ 1,2 mil, que deverá ser pago em partes iguais pelos suplicados Gervásio e a empresa Itaplast. Da decisão cabe recurso ao TJ/SC.

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