
Foto ilustrativa
No final de cada mês, principalmente até o 5º dia útil, o movimento no centro da cidade de Itaiópolis se intensifica. Nesta época as empresas privadas, Prefeitura, e órgãos do governo realizam pagamentos de salários e benefícios. São centenas de pessoas em bancos, casa lotérica, agência de Correios e correspondentes “Caixa Aqui” recebendo ou pagando suas contas. Essa movimentação faz o dinheiro circular no comércio, aquecendo a economia do município.
Mas, por outro lado, o grande número de pessoas ao mesmo tempo nos bancos e em estabelecimentos autorizados pagando suas contas muitas vezes acaba resultando no caos. A capacidade de atendimento destes estabelecimentos é limitada, se comparada à demanda no final de cada mês. Por mais que exista leis que amparem o cidadão, na prática isto não acontece, também nos pequenas cidades. Em resumo: são muitas pessoas e pouca estrutura de atendimento.
A lentidão nos serviços e as quedas ou panes nos sistemas são facilmente encontradas pelos usuários, especialmente até o quinto dia útil de cada mês. Basta dar um volta a pé ou de carro pelo centro da cidade de Itaiópolis para ver longas filas de pessoas nos bancos, na casa lotérica e no Correios.
A reportagem da Gazeta de Itaiópolis foi procurada, nesta última semana, por uma mulher de 63 anos. Ela reclamou que teve de esperar por mais de uma hora na fila do Correios para ser atendida. Segundo a idosa, havia uma fila única de atendimento e os idosos não estavam tendo preferência.
Primeiramente, aos órgãos públicos de atendimento sejam eles bancos, Casa lotérica, Correios, entre outras é necessário ponderar sobre a lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o estatuto do idoso. O estatuto é uma garantia da pessoa idosa, para que seus direitos sejam assegurados. Portanto, os órgãos públicos precisam cumprir e respeitar a lei.
O artigo 1º do estatuto do idoso diz: “Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.
Sendo assim, como bem enunciadas na lei, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos devem ser atendidas com prioridade e preferência em relação às demais pessoas.
O terceiro artigo do estatuto do idoso, no inciso 1º diz o seguinte: “I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população”.
A lei que instituiu o estatuto do idoso é clara. Ela precisa ser respeitada. Todos os idosos do município, quando procurarem pelos serviços dos bancos, casa lotérica, Correios entre outros, precisam ter atendimento prioritário. Esse tipo de prioridade também assegurada por lei serve para os deficientes físicos e mulheres gestantes.
O que precisa é que a lei seja cumprida. Não é aceitável que uma pessoa com 60 anos ou mais espere na fila comum para ser atendida, como foi o caso da senhora quando teve que aguardar mais de uma hora atendimento na agência de Correios de Itaiópolis.
Em resposta Correios responsabiliza Banco do Brasil
Esclarecemos que conforme parecer da agência de Correios AC Itaiópolis, a Unidade respeita o estatuto do idoso, assim como respeita qualquer pessoa com atendimento prioritário e demais Clientes. O fato de esperar mais de uma hora na fila, não ocorreu. O que ocorreu, foi que na quarta feira dia 04/09/2013, houve um problema na agência do Banco do Brasil da cidade, que não pôde atender seus Clientes, e encaminhou todos para a Agência de Correios para pagamento dos benefícios. Nesse dia não tinha como haver atendimento prioritário pelo fato de que todos os Clientes na ocasião eram idosos. A Agência de Correios, nesse caso, sofreu por um fato isolado, e conta com apenas dois guichês de atendimento, não sendo possível realizar o atendimento como no Banco do Brasil, devido a grande demanda daquele dia. Ratificamos que foi um dia atípico, não sendo possível haver preferência sobre preferência. Todos eram Cliente prioritários. Mas nenhum Cliente esperou mais de 30 minutos. (da assessoria dos Correios)
