Profissionais do magistério: Ministério Público é favorável ao acolhimento da ação coletiva da hora-atividade

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 11/11/2013 - 16h05

O representante do Ministério Público da Comarca de Itaiópolis se manifestou, em primeiro momento, favorável a uma ação coletiva de trabalho aforada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Itaiópolis e Região contra a Prefeitura do município.

Na ocasião o Sindicato está substituindo 18 professores do município. Na ação coletiva o sindicato busca o pagamento de 1/3 de horas atividades, que os professores tem por direito, fora da sala para a preparação dos conteúdos pedagógicos. O sindicato através da sua assessoria jurídica, entende que o município não está cumprindo 1/3 da carga horária aos professores e o que é pior: os profissionais não estão recebendo por lecionarem esse tempo a mais, que em tese, deveria ser destinado para hora atividade.

O MP, na pessoa de Alicio Henrique Hirt, promotor que atua na Comarca de Mafra, disse que por mais que se trate de pedido camuflado ou indireto de horas extras merece apreciação e acolhimento.

Segundo o Ministério Público, na matemática, ficaria assim: um professor que tem 40 horas semanais deverá lecionar por 26 horas e 40 min, ficando com 13 horas e 20 minutos para os trabalhos fora da sala. Na contestação da Prefeitura, segundo a promotoria de justiça, os autos não mostram quais são os professores que trabalham em sala de aula mais de 26h e 40m por semana, ou 13h e 20min para os com jornada semanal de 20 horas. Essa prova foi requisitada pelo sindicato autor da ação. Todas as informações relativas ao andamento do processo podem ser acompanhadas através do site do Sindicato: www.sindicatoitaiopolis.com.br.

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