Esta semana um grupo de policiais da Polícia Federal seguiu para a rodovia SC-477, que liga Doutor Pedrinho, no Médio Vale, a Itaiópolis, Planalto Norte, para entregar a decisão do Ministério Público Federal, aos representantes da comunidade indígena para que a passagem, pelo menos de uma das pistas seja liberada. A rodovia, que está desde o dia 22 de outubro, bloqueada pelos índios das oito aldeias da Reserva Duque de Caxias, deve ter a passagem liberada de forma permanente, segundo a decisão encaminhada pela juíza Federal de Blumenau, Rosimar Terezinha Kolm, na sexta-feira, dia 22 de novembro.
O protesto dos indígenas é por causa das demarcações de terras, prometidas pelo Governo Federal em 2003, que aumentariam a reserva de 14 mil para 37 mil hectares. Os agricultores que estão na área em questão alegam que as terras pertencem a eles. O processo corre no Supremo Tribunal Federal. Antes do fechamento da SC-477, os integrantes da Reserva Duque de Caxias também teriam ateado fogo em três casas da Reserva Sassafrás, que pertence à Fundação do Meio Ambiente do Estado (Fatma), e invadido a casa em uma fazenda. Após as ocorrências registradas na localidade, o Ministério Público Federal moveu ação civil pública contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), União e Indígenas da Comunidade Duque de Caxias visando em caráter liminar, que determina aos réus que desobstruam imediatamente a rodovia SC-477, se abstendo de paralisar o seu fluxo de forma permanente e permitindo a passagem de forma intermitente.
O pedido liminar de desocupação teve como base a colisão entre valores constitucionalmente protegidos: de um lado, o direito à reunião pacífica em defesa dos direitos indígenas e de outro o direito à livre locomoção em território nacional. A ponderação entre valores constitucionalmente protegidos deve ser feita à luz do princípio da proporcionalidade.
No caso, os elementos que instruem os autos indicam que o bloqueio da rodovia SC-477 que teve início no dia 22 de outubro de 2013 estendendo-se a mais de 30 dias precisa ter uma definição. A essa altura dos acontecimentos, a manutenção do bloqueio da rodovia apenas expõe a perigo a segurança dos membros da comunidade indígena e dos usuários da via pública, retira a credibilidade das reivindicações e causa transtornos para à comunidade.
O documento intima os ocupantes, na pessoa do Cacique Vaipon ou do representante fático da comunidade indígena, para desocupação voluntária da rodovia SC-477, no prazo de 48 horas, contadas da intimação. Não havendo desocupação voluntária, imediatamente certificada no decurso do prazo acima concedido, expeça-se mandado de intimação para desocupação compulsória. Os agentes deverão utilizar força suficiente para se desincumbirem do encargo. O cumprimento do mandado de intimação para a desocupação deverá ser acompanhado por representante da Funai, cabendo ao executante do mandado adotar os cuidados necessários para tanto. Notifiquem-se os ocupantes de que novo bloqueio da rodovia SC-477 acarretará desrespeito a presente decisão, ensejando a desocupação compulsória com a utilização da força suficiente.
O Ministério Público Federal entende que o direito de manifestação dos índios (ainda que pela demarcação de terras) ou de qualquer grupo não pode se sobrepor ao direito de ir e vir, e ao direito de trabalho das demais pessoas. Em seu despacho, a juíza Rosimar Terezinha Kolm, informa que acolhendo o pedido do Município de Doutor Pedrinho e, em parte o pedido do Ministério Público Federal, determina a imediata desobstrução e desocupação de meia pista da SC-477 ‘por volta da altura do KM 32’, permitindo-se, nesta meia pista, a passagem de quaisquer pessoas e veículos sem interrupção. Como a parte requerida (Comunidade Indígena e Funai) já demonstrou ser avessa ao respeito às decisões judiciais foi fixado multa diária de R$ 50,000.00 em caso de descumprimento de ordem.
Até o fechamento da edição, a Polícia Militar de Doutor Pedrinho não sabia informar se a SC-477 já tinha sido liberada para o trânsito, apenas, relatou que os policiais federais ainda encontravam-se na região, onde está o bloqueio feito pelos índios.


