Dia 30 de setembro de 2014, termina o prazo para a entrega da declaração anual do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O proprietário que não apresentar sua declaração, dentro do prazo, ficará sujeito a uma série de penalidades. Não poderá, por exemplo, obter certidão negativa de débitos, para o agricultor obter financiamento bancário e o registro de compra e venda de sua propriedade em cartório. Quem apresentar a declaração do ITR fora do prazo legal também pagará multa.