Na manhã do último dia 24/03, alguns funcionários da garagem da Prefeitura de Itaiópolis, convidaram o representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaiópolis e Região, para uma reunião de emergência na “garagem” ao lado do Fórum da Comarca.

Os servidores, na grande maioria filiados ao Sindicato, contaram ao representante sindical que a Prefeitura suspendeu as marmitas, que até então eram distribuídas aos trabalhadores. Os servidores relataram também que solicitaram a presença do prefeito no local para resolver o impasse, mas este não compareceu.

Segundo nota do sindicato, os trabalhadores demonstram insatisfação com o chefe do poder executivo e aguardam o restabelecimento das marmitas. Na oportunidade, o representante do sindicato contatou a assessoria jurídica da entidade, para tomar as devidas providencias e salvaguardar o direito dos trabalhadores.

O sindicalista disse aos trabalhadores, que inclusive estavam preparados para suspender a prestação de serviço, que serão feitos requerimentos individuais em nome de cada um dos servidores, solicitando a distribuição das marmitas.

Ficou combinado entre os trabalhadores e o dirigente sindical que no dia 25 de março, às 8 horas da manhã, haverá nova reunião para o preenchimento dos requerimentos, que serão protocolizados na Prefeitura pelo próprio presidente do Sindicato.

O líder sindical pediu a participação destes trabalhadores, que são responsáveis pela limpeza e manutenção das vias públicas da cidade, para participarem da assembleia extraordinária de retirada de pauta. Esta assembleia aconteceu no dia seguinte 25 março de 2014, às 17:30 horas, na Câmara de Vereadores do município.

“É na assembleia que os servidores devem expor as suas dificuldades e necessidades. Depois de retirada a pauta de negociação será levada a conhecimento do poder executivo através da negociação coletiva de trabalho. O sindicato faz o trabalho de mediação entre a classe trabalhadora e os patrões”, explicou o representante do sindicato.

O que diz a Prefeitura

Conforme parecer expedido pelo procurador geral do município de Itaiópolis, a Administração Pública está submetida, dentre outros, a princípios constitucionais elencados no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil. São estes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A concessão de “marmitas” para os funcionários solicitantes feriria o Princípio da Isonomia, uma vez que, nenhum funcionário que exerce atividade no perímetro urbano, recebe alimentação.

À vista disso, o processo licitatório para a concessão de marmita é, exclusivamente, direcionado aos servidores públicos que necessitam se deslocar do perímetro urbano ao interior do Município, ou, ainda, àqueles que em horários de alimentação, exerçam funções públicas inerentes ao cargo.

Os funcionários solicitantes exercem funções públicas possuindo intervalo do horário de almoço igual a qualquer outro funcionário que exerce atividades dentro do perímetro urbano, não necessitando, portanto, da concessão de marmitas.

Por fim, não é possível a esta Administração municipal conceder, exclusivamente, aos funcionários públicos solicitantes, o benefício (desmotivado) da concessão de marmitas para o horário de almoço, consequentemente, ferindo o princípio da isonomia (igualdade) para com os demais funcionários públicos municipais que possuem regular intervalo de horário de almoço, exercendo atividades dentro  do perímetro urbano.

Entretanto, necessário que se verifique a situação de cada um.

Ao final o procurador jurídico do município opinou pelo indeferimento dos pedidos para os funcionários que exercerem a atividade dentro do perímetro urbano, excetuando, contudo, àqueles que exercerem atividade fora deste.