Projeto de concessão de barracão a Itaplast foi enviado a Câmara

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 22/07/2013 - 23h23

Foi lido nos expedientes da Câmara de Vereadores, na última reunião, 15, o projeto de lei que autoriza concessão de direito real de uso de imóvel pertencente ao patrimônio do município de Itaiópolis a empresa Itaplast, Indústria e Comércio de Plásticos novos e reciclados. O referido projeto, depois de lido, foi encaminhado às comissões técnicas para a emissão de pareceres. Nos próximos dias o projeto deverá ser votado, podendo ser aprovado ou rejeitado pelos vereadores.

Na última edição da Gazeta de Itaiópolis foi publicada matéria que tratava desse assunto. Segundo decisão da Justiça de Itaiópolis, prolatada no último dia 26 de junho, o em decisão liminar suspendeu os efeitos do Termo de Concessão firmado entre o município de Itaiópolis e a empresa Itaplast.

A ação popular com pedido de liminar foi aforada por Edinei Kuchller em face do prefeito, Gervásio Uhlmann, e do município de Itaiópolis. Segundo o autor da ação, através de termo de concessão de direito real de uso, o chefe do executivo municipal concedeu o uso gratuito do imóvel constante na matrícula n. 15.028, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itaiópolis, à empresa Itaplast, sendo que o objeto concedido (um galpão em alvenaria) destina-se exclusivamente para uma unidade da empresa concessionária e por prazo indeterminado.

Segundo o proponente da ação, Edinei Kuchller, o município representado pelo prefeito não observou o procedimento legal com vistas a garantir a proteção do patrimônio público, sendo que, no caso em discussão, não houve a necessária licitação para concessão de uso deste bem público por um particular, conforme comprova a inexistência de qualquer informação a esse respeito junto ao site de Itaiópolis.

Ainda, segundo o juiz de direito de Itaiópolis, “é inegável que ao dispensar o procedimento licitatório, a administração pública municipal incorreu em flagrante afronta ao princípio da impessoalidade, posto que ‘A elaboração de uma atividade administrativa não deve ter como objetivo determinada pessoa ou empresa’, eis que ‘o objetivo é atingir uma finalidade pública e coletiva, sem beneficiar alguém em particular”, fundamentou Lang.

De acordo com o juiz de Itaiópolis, o representante do Ministério Público também asseverou que não há notícia de que o contrato tenha sido submetido ao crivo da Câmara de Vereadores, o que permite concluir ser ele carecedor da chancela legislativa.

O juiz abriu prazo de acordo com a lei para os requeridos Gervásio Uhlmann e o município de Itaiópolis contestarem a decisão liminar. O processo segue em curso, até decisão final.

Depois do equívoco, agora, a administração municipal enviou a Câmara de Vereadores o projeto, na esperança de que seja aprovado, para então a empresa Itaplast começar a usufruir o imóvel do município. Mas, nesse tempo, ainda corre na justiça o processo contra o município e o prefeito, onde a Justiça local deverá em breve julgar o mérito da ação. A Gazeta de Itaiópolis vai acompanhar o caso, até seu desfecho final.

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