Juiz corregedor determina a proibição da entrada de novos detentos da região ao presÃdio Regional de Mafra
Um problema sério, que pode afetar a segurança de alguns municÃpios do Planalto Norte do estado de Santa Catarina pode estar prestes a se desencadear. No dia 16 de fevereiro de 2011, o juiz corregedor do PresÃdio Regional de Mafra, André Luiz Lopes de Souza, baixou uma portaria de número 018, que proÃbe a entrada de novos presos no presÃdio regional. Tal justificativa argumenta o juiz, se dá pela superlotação do presÃdio, que atualmente comporta 201 detentos. A capacidade do presÃdio é de 72 detentos masculinos e 15 femininos.
O juiz fundamenta a decisão em laudos da Vigilância Sanitária de Mafra que constata que as celas não apresentam condições de habitabilidade e também as fugas e tentativas constantes do presÃdio, que causam a insegurança da sociedade. O juiz fixou como limite a entrada de até 150 detentos ao presÃdio. O juiz notificou todas as autoridades magistrais e policiais sobre a decisão. O presÃdio Regional de Mafra abriga detentos dos municÃpios de Mafra, Itaiópolis, Papanduva, Rio Negrinho e São Bento do Sul.
A justiça de cada municÃpio, com a superlotação do presÃdio ficou engessada. Aos condenados ao cumprimento de sentenças em regime fechado, de nada adianta serem presos, pois não há vaga no presÃdio. Isso pode gerar um caos na segurança pública dos municÃpios do Planalto Norte.
