Câmara analisa dois projetos de lei de interesse dos funcionários da Prefeitura de Itaiópolis

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 09/04/2011 - 10h50

Está tramitando na Câmara de Vereadores de Itaiópolis dois projetos de Lei que tem haver com os interesses dos servidores públicos municipais. O projeto de lei número 15 pretende alterar e acrescentar dispositivos na lei municipal número 53 de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município (IPMI). A primeira alteração proposta é na redação do parágrafo segundo do artigo 16 da referida lei. A alteração é de apenas um vocábulo, onde ao invés do IPMI poder parcelar débitos patronais, se o projeto for aprovado, o Instituto deve parcelar os débitos. Ainda, a proposta do projeto é acrescentar os parágrafos terceiro e quarto ao artigo 16 da lei 53. Com o acréscimo de dois novos parágrafos a Prefeitura impõe prazo de 15 dias para o firmamento do termo de confissão e parcelamento da dívida. A justificativa é que havia até então muita demora nas negociações, que levavam meses. Em caso do não cumprimento do prazo para firmar o termo, o prefeito vai poder através de decreto declarar a divida e fixar os termos do parcelamento e da confissão.

Segundo a presidência atual do IPMI, esse projeto retira a autonomia do presidente e desrespeita os funcionários públicos, que através do voto escolheram democraticamente o gestor do IPMI. Outro projeto bastante polêmico, que entrou na Câmara é o numero 17, que trata do parcelamento da divida patronal da Prefeitura com o IPMI. A dívida patronal da Prefeitura com o município se arrasta desde julho de 2010, e inclui a porcentagem do décimo terceiro salário dos funcionários públicos. De acordo com o projeto do Executivo, hoje a prefeitura deve R$ 470.277,53 ao IPMI.

A dívida bloqueou a Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), que impede o executivo de captar verbas através de convênios. No entanto, a presidente do Instituto disse que esse é o valor real, mas que falta acrescentar os juros pela taxa Selic e as multas por atraso, onde o valor vai ficar próximo a R$ 580 mil. Segundo a presidente do IPMI esse projeto de lei está em desacordo com o que foi proposto de antemão pela prefeitura ao IPMI. Conforme a presidente, o termo de parcelamento foi assinado em 25 de março, onde o prefeito concordou com os valores e as condições impostas pelo IPMI. No entanto, um novo projeto foi enviado pelo poder executivo a Câmara, mas completamente alterado com o que foi acordado previamente. Isso quer dizer, segundo a presidente, que a Prefeitura não honrou a palavra.

De acordo com a presidente, o projeto de lei está considerando taxa de juro pelo INPC, mas o correto é que seja aplicado a SELIC. Ainda, conforme a presidente, o projeto 17 vai contra as regras do INSS e que o IPMI está cumprindo a risca as determinações do INSS, conforme preconizado no artigo 18 da lei municipal 53 de 2002. A Prefeitura pretende parcelar a divida em até 60 parcelas, mas o IPMI disse que aceita em até 20 parcelas, por entender que o prazo de 60 vezes vai repercutir na próxima administração pública. Ambos os projetos estão sendo analisados pelas comissões Legislativas da Câmara, sendo que a de Redação, Legislação e Justiça ainda não emitiu parecer.

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