Projeto 15 é aprovado pela Câmara com emenda aditiva

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 01/05/2011 - 23h13

Foi aprovado durante a última sessão do poder Legislativo de Itaiópolis, realizada na segunda, 25 de abril, o projeto de lei número 15, de autoria do poder Executivo. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Redação, Legislação e Justiça com emenda aditiva. A referida comissão é presidida pelo vereador Alcides Nieckarz (PSB). A emenda proposta pela comissão adiciona critérios ao artigo segundo do projeto, especialmente no parágrafo segundo. O parágrafo ficou com a seguinte redação, após a emenda: “Ouvido o Conselho Administrativo e no caso de parecer favorável, deverá o Instituto, na forma da Legislação Federal pertinente, mediante lei municipal, parcelar débitos patronais existentesâ€. O projeto, após leitura em plenário do parecer da comissão foi submetido à votação e aprovado por unanimidade de votos. O projeto segue ao executivo, mas ainda depende da sanção do prefeito. Com a aprovação do projeto 15, em tese, sai das costas da atual presidente do IPMI o peso de negociar débitos patronais diretamente com o município. Isso quer dizer que o IPMI deverá parcelar os débitos que doravante existirem, mas com o conhecimento da Câmara, que analisará e aprovará a lei do parcelamento.

O projeto de lei número 15 pretendia alterar e acrescentar dispositivos na lei municipal número 53 de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município (IPMI). A primeira alteração proposta foi na redação do parágrafo segundo do artigo 16 da referida lei. A alteração era de apenas um vocábulo, onde ao invés do IPMI poder parcelar débitos patronais, em caso de aprovação do projeto, o Instituto deve parcelar os débitos. Ainda, a proposta do projeto é acrescentar os parágrafos terceiro e quarto ao artigo 16 da lei 53. Com o acréscimo de dois novos parágrafos a Prefeitura impõe prazo de 15 dias para o firmamento do termo de confissão e parcelamento da dívida. A justificativa é que havia até então muita demora nas negociações, que levavam meses. Em caso do não cumprimento do prazo para firmar o termo, o prefeito poderia através de decreto declarar a divida e fixar os termos do parcelamento e da confissão. Com a aprovação do projeto 15 pela Câmara na última segunda, a autonomia do Executivo em declarar a divida por decreto foi frustrada. A partir de agora, o executivo deve encaminhar projeto de Lei a Câmara. Segundo a presidência atual do IPMI, caso o projeto 15 fosse aprovado sem alteração na redação original retiraria a autonomia do presidente e desrespeitaria os funcionários públicos, que através do voto escolheram democraticamente o gestor do IPMI.

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