IPMI: Agora é só pagar

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 13/05/2011 - 20h33

IPMI e Prefeitura finalizam termo de parcelamento de débitos patronais. A dívida do Executivo com o Instituto, no valor de R$ 470 mil deverá ser paga nos próximos 20 meses. A primeira parcela do termo vence no próximo dia 30. Se a Prefeitura cumprir o termo acordado e pagar em dias as mensalidades, terá a CRP desbloqueada novamente

Depois de pelo menos quatro meses de negociações, finalmente Instituto de Previdência do Município de Itaiópolis (IPMI) e poder Executivo chegaram a um desfecho com relação à dívida patronal da Prefeitura com o IPMI. O termo de parcelamento somente foi firmado depois de inúmeras reuniões entre a presidente do Instituto e lideranças do governo. A dívida da prefeitura com o IPMI chega a R$ 470.000,00. Devido ao valor ser de grande monta e não haver acordo entre as partes, a presidente do IPMI batalhou e acabou convencendo o poder executivo e vereadores sobre a importância do termo passar pelo Legislativo, para ser finalizado mediante lei municipal. O projeto de lei com o parcelamento da dívida patronal da Prefeitura chegou ao Legislativo no inicio do mês de abril do fluente ano. O projeto de lei número 17, que tratava do parcelamento e confissão das dívidas foi aprovado pela Casa de Leis com emendas modificativas, sendo que a Prefeitura tem de quitar o débito (R$ 470 mil) em 20 meses. No dia 19 de abril a lei foi sancionada pelo chefe do poder Executivo. No dia 26 de abril, a Prefeitura encaminhou a presidência do IPMI o termo de parcelamento dos débitos e confissão da dívida previdenciária. Na tarde de 11 de maio, a presidente do IPMI protocolou na Prefeitura o termo de parcelamento devidamente assinado. No entanto, segundo a presidente Kelly Marise Witt Mirek, o IPMI está na dependência da quitação dos débitos do mês de abril, referente aos encargos normais do mês. A partir de agora, o IPMI aguarda a Prefeitura pagar a primeira parcela do termo de parcelamento, com data de vencimento agendada para 30 de maio próximo. Portanto, a partir da data de assinatura do termo de parcelamento por ambas as partes, só depende da Prefeitura pagar a primeira das 20 parcelas, para ter a Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP) desbloqueada. Outra conquista do IPMI e dos funcionários do município que estão vinculados ao regime foi a aprovação do projeto de lei número 15, com as emendas modificativas. A partir do último dia 26 de abril, segundo a lei sancionada pelo prefeito, o IPMI deverá parcelar débitos existentes, mas mediante lei municipal autorizativa. Caso haja atraso no pagamento das mensalidades do parcelamento, acordadas entre IPMI e Executivo, a matéria passará antes pela Câmara de Vereadores.

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